Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns do escritório e do cliente, com o link para o artigo que detalha.
Para que serve
Respostas rápidas para as dúvidas que mais aparecem. Cada resposta leva ao artigo com o passo a passo completo.
Emissão e notas
Por que a minha nota foi rejeitada?
A rejeição vem da Sefin Nacional, que confere cada nota antes de autorizar. A tela da nota mostra o código (por exemplo, E0084) e a explicação. Corrija o dado apontado e emita de novo. Veja como resolver rejeições.
Em produção emite, em homologação dá E0084 — por quê?
Porque a Produção Restrita tem cadastros próprios: o CNC dela é separado do de produção. Se o município não libera a emissão pelo cadastro da Receita nesse ambiente, ele precisa habilitar o cliente lá — o primeiro acesso ao Emissor Nacional não basta. Peça a habilitação à prefeitura com o texto pronto (botão Copiar texto do pedido na explicação da rejeição). Dá para emitir em produção sem homologar, mas com riscos. Veja Produção Restrita: cadastro próprio.
Dá para conferir a nota sem emitir?
Sim. No modo avançado da emissão, Validar sem emitir confere a nota inteira sem enviar e sem gastar número. Veja Validar antes de emitir.
A nota rejeitada conta como emitida?
Não. Uma nota rejeitada não existe para o fisco. Depois de corrigir, emita de novo. Veja Notas emitidas.
Posso cancelar uma nota?
Sim, quem emite (o escritório, com permissão) pode pedir o cancelamento na tela da nota, informando o motivo. O prazo é definido pelo município: fora dele, a Sefin recusa. O cliente não cancela pelo portal. Veja Detalhe da nota.
Errei um dado da nota. Cancelo ou substituo?
Quando o serviço aconteceu e só um dado está errado, use a substituição: você emite uma nota nova, já correta, que cancela a anterior. Se o serviço não aconteceu, cancele. Veja Detalhe da nota.
Qual a diferença entre homologação e produção?
Em homologação (no portal aparece como "Produção restrita (teste)") as notas são de teste e não têm valor fiscal. Em produção a nota vale de verdade. Todo cliente novo começa em Homologação; troque para Produção no cadastro do cliente quando os testes estiverem certos. Veja Editar cliente.
O que é o aviso "interpretações fiscais ainda em revisão"?
O motor de tributação usa algumas regras de mercado (premissas). Em 23/10/2026 a maioria foi revisada e deixou de mostrar o aviso; ele continua nas que ainda estão em revisão, como a ampliação das retenções de IRRF por serviço, o INSS com CPRB e materiais, e o PIS/COFINS por serviço no Lucro Real. O aviso pede que você confira os valores antes de emitir, e não bloqueia a nota. Veja Premissas fiscais.
O certificado digital venceu. E agora?
Com o certificado digital A1 vencido, o cliente não emite e a busca de notas recebidas para. Envie o certificado novo no cadastro do cliente; ele passa a ser usado na próxima emissão. O sistema avisa por e-mail 30, 15, 7 e 1 dia antes. Veja Certificado A1.
Como funciona o IBPT?
A lei 12.741 manda informar os tributos aproximados na nota. Por padrão o valor vem dos tributos destacados na própria nota. Se o cliente quiser a tabela do IBPT, ele faz o cadastro no IBPT com o CNPJ dele e você cadastra o token dele no sistema. Veja IBPT por cliente. Para os produtos da NF-e, o mesmo token busca as alíquotas por NCM, ou você importa o CSV gratuito do IBPT. Remover o token apaga só o que veio por ele.
O cliente é Lucro Presumido ou Lucro Real e o sistema pede confirmação. Por quê?
Alguns municípios mantêm sistema próprio e não usam o emissor Nacional. Para Lucro Presumido e Lucro Real, a Sefin pode recusar a nota (E0016 ou E0084). O sistema não bloqueia: mostra a janela Este município pode recusar a nota e emite depois da sua confirmação, uma vez por cliente. Para MEI e Simples Nacional não há esse aviso. Veja NFS-e: quem pode emitir pelo sistema.
Posso emitir NFS-e com certificado A3 (token ou cartão)?
Não. A nota é assinada com o certificado digital A1 do próprio prestador, enviado como arquivo. Veja Certificado A1.
Deu E0010 na série da DPS. O que faço?
A série da DPS vai de 1 a 49999 pela API; as faixas maiores são de outros emissores. Corrija a Série da DPS no cadastro do cliente. Veja Editar cliente.
O tomador exige retenção de IRRF num serviço que não retém. Como configuro?
Grave a exigência no cadastro do tomador (vale para todos os serviços) ou uma regra para um serviço específico, em Cadastros › Regras por tomador ou pelo atalho Este tomador retém impostos? na emissão. Veja Retenções exigidas pelo tomador.
O cliente tem regime especial de ISS (sociedade de profissionais, autônomo). Como emitir?
Cadastre o Regime especial do ISS no perfil fiscal do cliente. A nota sai sem alíquota, base e valor de ISS e sem ISS retido, porque o município apura o imposto; o sistema não calcula esse valor. Veja Detalhe do cliente e as rejeições E0604 e E0588 em Como resolver rejeições.
A NF-e para outro estado diz que falta a regra do estado (ST, DIFAL, FCI). O que faço?
Validar sem emitir aponta o que falta. Para ST, cadastre a regra do estado de destino em Cadastros → Regras de ICMS por UF (MVA e alíquota interna) ou marque "não sujeito a ST"; para o DIFAL, a alíquota interna do estado; para produto de origem 3, 5 ou 8 em venda interestadual, a FCI no produto. Veja NF-e: venda para outros estados, ST, DIFAL e tributos aproximados.
Uma nota recebida não apareceu. Por quê?
As notas recebidas chegam pela Distribuição DF-e, buscada a cada 5 minutos com o certificado do cliente. Se não apareceu: o fornecedor pode não ter emitido no padrão nacional ou para outro CNPJ, o certificado pode estar vencido, ou a busca pode estar atrasada. Veja a situação da busca em Notas recebidas.
O que significa "ISS retido" numa nota recebida?
Que o tomador (a empresa que contratou) é quem deve recolher o ISS, e não o fornecedor. Veja ISS retido e Notas recebidas.
Onde baixo o PDF e o XML da nota?
Na lista de notas ou no detalhe da nota: o DANFSe é o PDF; o XML da nota é o arquivo oficial. Se o PDF estiver apagado, ele ainda está sendo gerado. Veja Notas emitidas ou, no portal, Minhas notas.
O imposto deu um centavo diferente da minha conta. Por quê?
O sistema arredonda pelo método bancário, a regra do Sistema Nacional (NT 007): quando o valor cai exatamente no meio centavo, ele vai para o número par (R$ 10,005 vira R$ 10,00; R$ 10,015 vira R$ 10,02). Calculadoras e planilhas comuns arredondam sempre para cima e podem dar um centavo de diferença.
O PDF da nota é igual ao do Sistema Nacional?
Sim. O DANFSe segue o leiaute oficial do DANFSe v2.0 do Sistema Nacional e é montado a partir do XML autorizado. Veja Detalhe da nota.
Acessos e contas
Como dou acesso ao meu cliente?
Na tela do cliente, em Acesso do cliente (portal), clique em Dar acesso ao cliente e informe nome e e-mail. A pessoa recebe um convite válido por 7 dias. Acesso de cliente não ocupa vaga do plano. Veja Detalhe do cliente e Pessoas e acessos.
Como dou acesso ao meu contador?
Em Configurações → Contadores: convide o contador e escolha as empresas que ele pode ver. Ele tem acesso somente leitura. Veja Contadores.
Por que não vejo uma tela ou um botão?
Cada pessoa tem um papel com permissões e, às vezes, acesso só a alguns clientes. Se aparecer "Você não tem permissão para acessar esta página", peça ao dono da conta ou a um administrador para ajustar o seu acesso. Cliente do portal e contador veem só as telas do portal. Veja Pessoas e acessos.
Como troco de conta?
Uma pessoa pode ter vários acessos (vínculos) com o mesmo login: equipe de um escritório, cliente de outro, contador de um terceiro. Clique no nome da conta no canto superior esquerdo e escolha outra. Veja Contas e vínculos.
Como troco de cliente no escritório?
Use o filtro Cliente: no topo da tela (atalho Ctrl+K ou ⌘+K). Em algumas telas ele mostra "Todos os clientes"; na emissão, o emitente aparece em "Emitindo por". Veja Filtro de cliente.
O convite expirou. O que faço?
O convite vale 7 dias. Peça a quem convidou para usar Reenviar: o link antigo deixa de valer e um novo é enviado. Veja Aceitar convite.
Esqueci a senha.
Na tela Entrar, clique em Esqueci minha senha e siga o e-mail. Veja Entrar e recuperar senha.
Posso entrar com a minha conta Google?
Sim, pelo login com Google: na tela Entrar, use o botão do Google, abaixo do "ou". Se já existe uma conta com o mesmo e-mail, o sistema pede a sua senha uma vez para vincular o Google. Veja Entrar e recuperar senha.
Preciso ligar a verificação em duas etapas?
É recomendado para todos e pode ser obrigatório: o dono da conta pode exigir MFA de todo mundo. Nesse caso, quem não tem MFA só consegue usar o sistema depois de ativar. Veja Segurança e MFA.
Portal do cliente
O cliente pode emitir nota pelo portal?
Não. O cliente faz um pedido de nota e o escritório emite. Veja Solicitar nota e Meus pedidos.
O valor da nota saiu diferente da estimativa do pedido.
A estimativa do pedido é uma prévia. Na emissão, o escritório confere os impostos e pode ajustar. Veja Solicitar nota e Meus pedidos.
Posso cancelar um pedido de nota?
Sim, enquanto ele estiver Aberto. Depois que o escritório assume, fale com ele. Veja Solicitar nota e Meus pedidos.
Tenho mais de uma empresa no portal. Como vejo as notas de cada uma?
Escolha a empresa no filtro Empresa: do topo. Todas as telas do portal do cliente passam a mostrar a empresa escolhida. Veja Minhas notas.
Onde encontro o fechamento do mês?
No portal, em Fechamentos, quando o escritório envia o fechamento mensal. No escritório, em Relatórios → Fechamento contábil. Veja Fechamentos (portal) e Fechamento mensal.
Plano e cobrança
Passei da franquia de notas. A emissão para?
Depende da chave Excedente em Plano e uso, que vem desativada. Desativada: a emissão para ao atingir a franquia, até o fim do mês (Limite do plano atingido). Ativada: a emissão continua e cada nota acima da franquia é cobrada no fechamento do mês (Start R$ 0,35, Profissional R$ 0,20, Escritório R$ 0,15 por nota). No teste grátis não há excedente: a emissão para em 50 notas. Você recebe aviso em 80% e em 100% da franquia. Veja Plano e uso.
Como ativo o excedente? Quem pode?
Em Configurações → Plano e uso, quadro Excedente: clique na chave e confirme (a janela mostra o valor por nota). Só o Dono ou um Administrador sem restrição de cliente altera; os Donos recebem um e-mail de confirmação. Desativar no meio do mês não cancela a cobrança das notas já emitidas acima da franquia; as próximas são bloqueadas. Veja Plano e uso.
Como funciona a franquia nos planos Escritório?
Cada faixa tem uma franquia fixa de notas por mês, qualquer que seja o número de clientes ativos: Escritório 5 e 10 = 1.000 notas, 25 = 3.000, 50 = 6.000, 100 = 12.000. No Escritório 100, cada CNPJ acima de 100 custa R$ 15 por mês e soma mais 100 notas. Nas outras faixas, ao chegar ao limite de clientes, troque para a faixa seguinte. Veja Plano e uso.
O teste grátis acabou. E agora?
O teste grátis dura 14 dias e permite até 50 notas. Quando termina, a emissão fica bloqueada (aviso "Seu teste terminou"; Período de teste encerrado) até você escolher um plano em Configurações → Plano e uso; você continua entrando e consultando o que já existe. Veja Fim do teste grátis.
Troquei de plano no meio do mês. Como fica a cobrança?
Vale o plano em vigor no fechamento (dia 1º do mês seguinte), sem proporcional. Veja Plano e uso.
Estou no plano Escritório antigo. Muda alguma coisa?
Não por enquanto: você continua com o mesmo preço e os mesmos limites. Qualquer mudança será combinada com você antes.
Integrações
Como integro o meu sistema?
Crie um token de API com os escopos necessários e siga a documentação da API. Para receber avisos automáticos (nota autorizada, cancelada etc.), cadastre um webhook. Veja Tokens de API e Webhooks.
Recebi um código de erro da API. Onde vejo o que significa?
Cada código tem uma página própria na documentação da API, com a causa e como resolver, por exemplo portal.rota_bloqueada. Veja também a documentação da API.
Veja também
Termos usados
- NFS-e
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica: o documento fiscal que comprova a prestação de um serviço.
- Rejeição
- Recusa da DPS pela Sefin Nacional, com um código que explica o problema.
- Sefin Nacional
- Serviço do governo que recebe a DPS, valida e autoriza a NFS-e no padrão nacional.
- Cancelamento
- Evento que anula uma NFS-e autorizada, com justificativa.
- Substituição
- Emissão de uma nova NFS-e que substitui uma nota anterior com erro.
- Homologação
- Ambiente de testes oficial (produção restrita): as notas emitidas nele não têm valor fiscal.
- Produção
- Ambiente oficial: as notas emitidas nele têm valor fiscal.
- CNC
- Cadastro Nacional de Contribuintes da NFS-e: cadastro dos prestadores mantido pelos municípios no Sistema Nacional.
- Certificado digital A1
- Arquivo (.pfx ou .p12, com senha) que identifica o CNPJ ou CPF e assina as notas.
- Portal do cliente
- Área onde o cliente do escritório vê as próprias notas, pede notas e acompanha fechamentos.
- Vínculo
- Ligação de uma pessoa com uma conta, com um tipo: equipe, cliente (portal) ou contador.
- Conta
- O espaço de um escritório ou empresa no sistema, com seus clientes, pessoas, plano e notas.
- Premissa fiscal
- Regra adotada pelo sistema por prática de mercado, ainda sem revisão de contador.
- Motor de tributação
- Parte do sistema que calcula ISS, retenções e IBS/CBS de cada nota a partir dos cadastros.
- Escopo
- Permissão específica de um token ou papel (ex.: nfse:write para emitir notas).
- Token de API
- Chave secreta que permite a outro sistema emitir e consultar notas pela API, sem login de pessoa.
- Webhook
- Aviso automático que o sistema envia para um endereço seu quando algo acontece (ex.: nota autorizada).
- IBPT
- Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
- Lei 12.741 (tributos aproximados)
- Lei que manda informar na nota o valor aproximado dos tributos pagos pelo consumidor.
- DF-e
- Documentos fiscais eletrônicos distribuídos pelo ADN — aqui, as notas em que o cliente é tomador.
- Tomador
- Quem contrata e recebe o serviço — a pessoa ou empresa para quem a nota é emitida.
- Pedido de nota
- Solicitação de emissão feita pelo cliente no portal, que o escritório revisa e emite.
- DANFSe
- Documento Auxiliar da NFS-e: a versão em PDF da nota, para imprimir ou enviar ao tomador.
- XML da nota
- Arquivo oficial da NFS-e, no formato do sistema nacional; é ele que vale como documento fiscal.
- Contador (acesso de contador)
- Pessoa de fora da conta que recebe acesso somente leitura às notas e aos fechamentos das empresas liberadas.
- Fechamento mensal
- Pacote do mês com as notas emitidas e recebidas, para a contabilidade.
- MFA
- Autenticação em dois fatores: além da senha, um código de 6 dígitos do aplicativo autenticador.
- ISS retido
- Quando o tomador desconta o ISS do pagamento e recolhe ele mesmo à prefeitura.
- Login com Google
- Forma de entrar no emissor usando a sua conta Google, em vez de digitar a senha.
- Período de teste
- Dias de uso grátis de uma conta nova, sem cartão, antes de escolher um plano.
- Emissor Nacional
- Sistema público do governo para emitir NFS-e no padrão nacional, que o sistema usa por meio da Sefin Nacional.
Mais em Referência
- Como resolver rejeiçõesComo ler uma rejeição da Sefin Nacional, onde ela aparece no painel e o que fazer nas rejeições mais comuns.
- Erros comuns da NF-e e NFC-e (cStat)O que significam os códigos de retorno (cStat) mais comuns da SEFAZ na emissão de NF-e e NFC-e e como resolver cada um.