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Nota Ligeira Central de ajuda

NFS-e: quem pode emitir pelo sistema

Quem consegue emitir NFS-e por aqui, que certificado é exigido, como o regime e o município mudam isso e o que fazer quando o município não usa o Emissor Nacional.

Para: Escritório, Cliente (portal) · Atualizado em 23/10/2026

Para que serve

Nem todo cliente consegue emitir NFS-e pelo sistema. Depende do certificado, do regime tributário e do município. Este artigo mostra as regras e o que fazer quando o sistema avisa que o cliente não pode emitir por aqui.

O certificado: A1 do próprio prestador

  • A nota é assinada com o certificado digital A1 da ICP-Brasil do próprio prestador: o CNPJ (ou CPF) do cliente que emite. Não existe procuração nem certificado de terceiro (como o do escritório) para assinar no lugar dele.
  • O certificado A3 (token ou cartão) não é suportado: o padrão nacional exige o certificado do prestador e o sistema assina com o arquivo A1 (.pfx ou .p12) enviado na tela do cliente. Veja o PDF de perguntas e respostas da FAQ do portal NFS-e (gov.br), itens 17.7 e 28.1.
  • Sem certificado A1 válido, o quadro Pronto para emitir mostra o item "Certificado digital A1" em vermelho.

Quem emite em cada caso

Regime do clienteMunicípio com Emissor NacionalMunicípio sem Emissor Nacional
MEIEmite pelo sistemaEmite pelo sistema
Simples Nacional (ME/EPP)Emite pelo sistemaEmite pelo sistema
Lucro PresumidoEmite pelo sistemaEmite pelo sistema depois de você confirmar o aviso
Lucro RealEmite pelo sistemaEmite pelo sistema depois de você confirmar o aviso
  • MEI e Simples Nacional emitem pelo padrão nacional em todos os municípios e nunca veem esse aviso. Para o Simples, a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória a partir de 01/11/2026 (Resoluções CGSN 189 e 191, de 2026).
  • Lucro Presumido e Lucro Real: alguns municípios mantêm sistema próprio e só compartilham as notas com o ADN, ou exigem que a prefeitura habilite o prestador no cadastro do município (CNC). Nesses casos a Sefin Nacional costuma recusar a nota (E0016 se o município não aderiu ao ambiente nacional, E0084 se o prestador não foi habilitado).
  • Não é um bloqueio. A situação do município pode estar desatualizada, ou ele pode autorizar casos específicos. Por isso o sistema avisa e pede a sua confirmação, uma vez por cliente, antes de emitir.
  • De onde vem a informação. A fonte principal é a consulta ao convênio do município no ADN (a mesma do item "Município no Sistema Nacional"). Se o ADN estiver indisponível, o sistema usa a planilha oficial de municípios aderentes do portal NFS-e (28/09/2026). O aviso diz qual fonte foi usada e a data.

Como funciona a confirmação

  1. Ao emitir (nota avulsa, por cadastros, lote ou nova regra de emissão automática) para um cliente Lucro Presumido ou Lucro Real em um município assim, aparece a janela Este município pode recusar a nota, com o município, o regime, a fonte e o risco. Nada é criado nem numerado até você decidir.
  2. Confirmo, emitir assim mesmo registra a confirmação do cliente (quem confirmou, quando, município e situação) e segue com a emissão.
  3. As próximas notas desse cliente não pedem de novo, enquanto o município do cliente e a situação dele não mudarem. Se o cliente mudar de município, ou a situação mudar (por exemplo, o município deixar de aderir ao ambiente nacional), a confirmação antiga deixa de valer e o aviso volta.
  4. A emissão automática (agendamentos e cobrança) não é interrompida por falta de confirmação: ela segue e o sistema registra o aviso. Por isso confirme o cliente antes de criar a regra.

Como saber antes da primeira nota

  1. Abra Cadastros → Clientes e clique no cliente.
  2. No quadro Pronto para emitir, procure o item Emissor Nacional neste município. Ele aparece em amarelo: "Pendente de confirmação" ou "Confirmado em … por …".
  3. Use Confirmar para confirmar de antemão, ou Revogar para voltar a pedir a confirmação na próxima emissão.

O que fazer quando a nota é recusada

  1. Emita pelo sistema da prefeitura. Nesses municípios o sistema municipal é o caminho oficial para Lucro Presumido e Lucro Real, e ele compartilha as notas com o ambiente nacional.
  2. Peça a habilitação. Se a recusa for E0084, a prefeitura precisa habilitar o prestador no CNC (veja Como começar a emitir).
  3. Confira o regime e o município. Se o cliente é, na verdade, Simples Nacional ou MEI, corrija em Editar cliente → Regime tributário, informando a partir de qual competência vale. O município que vale é o do endereço do prestador no cadastro.
  4. Revogue a confirmação se não quiser mais emitir assim.

Termos usados

Certificado digital A1
Arquivo (.pfx ou .p12, com senha) que identifica o CNPJ ou CPF e assina as notas.
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: a cadeia oficial que emite certificados digitais válidos.
Prestador
Quem presta o serviço e emite a nota. No sistema, é o cliente do escritório.
MEI
Microempreendedor Individual: categoria do Simples Nacional com tributos fixos mensais.
Simples Nacional
Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
Lucro Presumido
Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei.
Lucro Real
Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo.
Regime tributário
Forma como o prestador apura os impostos: Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Município aderente
Município que aceita a emissão de NFS-e pelo padrão nacional (Sefin Nacional).
ADN
Ambiente de Dados Nacional: base oficial que distribui as notas e os parâmetros dos municípios.
Sefin Nacional
Serviço do governo que recebe a DPS, valida e autoriza a NFS-e no padrão nacional.
Pronto para emitir
Checklist do cliente que mostra o que falta para emitir sem rejeição: certificado, Receita, município, numeração e outros.
Rejeição
Recusa da DPS pela Sefin Nacional, com um código que explica o problema.

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