NFS-e: quem pode emitir pelo sistema
Quem consegue emitir NFS-e por aqui, que certificado é exigido, como o regime e o município mudam isso e o que fazer quando o município não usa o Emissor Nacional.
Para que serve
Nem todo cliente consegue emitir NFS-e pelo sistema. Depende do certificado, do regime tributário e do município. Este artigo mostra as regras e o que fazer quando o sistema avisa que o cliente não pode emitir por aqui.
O certificado: A1 do próprio prestador
- A nota é assinada com o certificado digital A1 da ICP-Brasil do próprio prestador: o CNPJ (ou CPF) do cliente que emite. Não existe procuração nem certificado de terceiro (como o do escritório) para assinar no lugar dele.
- O certificado A3 (token ou cartão) não é suportado: o padrão nacional exige o certificado do prestador e o sistema assina com o arquivo A1 (
.pfxou.p12) enviado na tela do cliente. Veja o PDF de perguntas e respostas da FAQ do portal NFS-e (gov.br), itens 17.7 e 28.1. - Sem certificado A1 válido, o quadro Pronto para emitir mostra o item "Certificado digital A1" em vermelho.
Quem emite em cada caso
| Regime do cliente | Município com Emissor Nacional | Município sem Emissor Nacional |
|---|---|---|
| MEI | Emite pelo sistema | Emite pelo sistema |
| Simples Nacional (ME/EPP) | Emite pelo sistema | Emite pelo sistema |
| Lucro Presumido | Emite pelo sistema | Emite pelo sistema depois de você confirmar o aviso |
| Lucro Real | Emite pelo sistema | Emite pelo sistema depois de você confirmar o aviso |
- MEI e Simples Nacional emitem pelo padrão nacional em todos os municípios e nunca veem esse aviso. Para o Simples, a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória a partir de 01/11/2026 (Resoluções CGSN 189 e 191, de 2026).
- Lucro Presumido e Lucro Real: alguns municípios mantêm sistema próprio e só compartilham as notas com o ADN, ou exigem que a prefeitura habilite o prestador no cadastro do município (CNC). Nesses casos a Sefin Nacional costuma recusar a nota (E0016 se o município não aderiu ao ambiente nacional, E0084 se o prestador não foi habilitado).
- Não é um bloqueio. A situação do município pode estar desatualizada, ou ele pode autorizar casos específicos. Por isso o sistema avisa e pede a sua confirmação, uma vez por cliente, antes de emitir.
- De onde vem a informação. A fonte principal é a consulta ao convênio do município no ADN (a mesma do item "Município no Sistema Nacional"). Se o ADN estiver indisponível, o sistema usa a planilha oficial de municípios aderentes do portal NFS-e (28/09/2026). O aviso diz qual fonte foi usada e a data.
Como funciona a confirmação
- Ao emitir (nota avulsa, por cadastros, lote ou nova regra de emissão automática) para um cliente Lucro Presumido ou Lucro Real em um município assim, aparece a janela Este município pode recusar a nota, com o município, o regime, a fonte e o risco. Nada é criado nem numerado até você decidir.
- Confirmo, emitir assim mesmo registra a confirmação do cliente (quem confirmou, quando, município e situação) e segue com a emissão.
- As próximas notas desse cliente não pedem de novo, enquanto o município do cliente e a situação dele não mudarem. Se o cliente mudar de município, ou a situação mudar (por exemplo, o município deixar de aderir ao ambiente nacional), a confirmação antiga deixa de valer e o aviso volta.
- A emissão automática (agendamentos e cobrança) não é interrompida por falta de confirmação: ela segue e o sistema registra o aviso. Por isso confirme o cliente antes de criar a regra.
Como saber antes da primeira nota
- Abra Cadastros → Clientes e clique no cliente.
- No quadro Pronto para emitir, procure o item Emissor Nacional neste município. Ele aparece em amarelo: "Pendente de confirmação" ou "Confirmado em … por …".
- Use Confirmar para confirmar de antemão, ou Revogar para voltar a pedir a confirmação na próxima emissão.
O que fazer quando a nota é recusada
- Emita pelo sistema da prefeitura. Nesses municípios o sistema municipal é o caminho oficial para Lucro Presumido e Lucro Real, e ele compartilha as notas com o ambiente nacional.
- Peça a habilitação. Se a recusa for E0084, a prefeitura precisa habilitar o prestador no CNC (veja Como começar a emitir).
- Confira o regime e o município. Se o cliente é, na verdade, Simples Nacional ou MEI, corrija em Editar cliente → Regime tributário, informando a partir de qual competência vale. O município que vale é o do endereço do prestador no cadastro.
- Revogue a confirmação se não quiser mais emitir assim.
Termos usados
- Certificado digital A1
- Arquivo (.pfx ou .p12, com senha) que identifica o CNPJ ou CPF e assina as notas.
- ICP-Brasil
- Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: a cadeia oficial que emite certificados digitais válidos.
- Prestador
- Quem presta o serviço e emite a nota. No sistema, é o cliente do escritório.
- MEI
- Microempreendedor Individual: categoria do Simples Nacional com tributos fixos mensais.
- Simples Nacional
- Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
- Lucro Presumido
- Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei.
- Lucro Real
- Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo.
- Regime tributário
- Forma como o prestador apura os impostos: Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Município aderente
- Município que aceita a emissão de NFS-e pelo padrão nacional (Sefin Nacional).
- ADN
- Ambiente de Dados Nacional: base oficial que distribui as notas e os parâmetros dos municípios.
- Sefin Nacional
- Serviço do governo que recebe a DPS, valida e autoriza a NFS-e no padrão nacional.
- Pronto para emitir
- Checklist do cliente que mostra o que falta para emitir sem rejeição: certificado, Receita, município, numeração e outros.
- Rejeição
- Recusa da DPS pela Sefin Nacional, com um código que explica o problema.
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