NF-e: venda para outros estados, ST, DIFAL e tributos aproximados
Como o sistema calcula a alíquota interestadual, o ICMS-ST com MVA ajustada, o DIFAL, o PIS/COFINS sem o ICMS e os tributos aproximados, e o que o cliente ou o contador precisa cadastrar.
Para que serve
Ao vender mercadoria para outro estado, a NF-e muda de cálculo: entram a alíquota interestadual, o ICMS-ST (substituição tributária), o DIFAL e a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS. O sistema faz as contas; você cadastra os dados fiscais e o contador confere.
Alíquota interestadual automática
O sistema escolhe a alíquota do ICMS da operação sozinho:
| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Produto de origem importada (1, 2, 3 e 8) | 4% |
| Origem Sul/Sudeste (exceto ES) vendendo para as demais UFs | 7% |
| Demais casos | 12% |
Se o estado tiver uma regra com Alíquota interestadual preenchida em Cadastros → Regras de ICMS por UF, ela vale no lugar da automática.
ICMS-ST e MVA ajustada
Nos produtos com ST, o sistema calcula a MVA ajustada a partir da MVA original da regra da UF de destino e das alíquotas interestadual e interna. Você informa só a MVA original.
- Simples Nacional (CRT 1 ou 4): usa a MVA original, sem ajuste.
- Regime normal: usa a MVA ajustada calculada pelo sistema.
- Não sujeito a ST na UF: o CST com ST vira o equivalente sem ST (10→00, 30→40, 70→20, 201→101, 202→102, 203→103).
- A inscrição estadual de substituto tributário de cada UF é cadastrada na configuração da NF-e do cliente.
DIFAL para consumidor final não contribuinte
Quando o destinatário é consumidor final não contribuinte de outro estado, a nota traz o DIFAL e o FCP do destino. A UF de destino define o cálculo:
- Base única: o imposto é calculado sobre o valor da operação, que já inclui o ICMS.
- Base dupla: a base do imposto de origem e a do destino são calculadas separadamente.
O sistema usa a referência da UF (alíquota interna, FCP e tipo de base) quando você não cadastrou uma regra própria. A referência é montada a partir de fontes públicas e mostra um selo de confiança: confira com o contador. Para corrigir, cadastre uma regra da UF e escolha em Cálculo do DIFAL entre usar a referência, base única ou base dupla.
Qual regra vale
Para cada item, vale a primeira que existir nesta ordem: regra do produto, do CEST, do NCM (prefixo mais longo vence), regra só com a UF e, por último, a referência do sistema.
PIS/COFINS sem o ICMS na base
Por padrão o sistema exclui o ICMS destacado da base do PIS/COFINS (Tema 69 do STF; Parecer SEI 14483/2021 da Receita). Isso só faz efeito nos regimes cumulativo e não cumulativo. Combine com o contador: o resultado deve bater com a EFD-Contribuições. Para desligar, use Cálculo dos tributos na configuração da NF-e do cliente.
Tributos aproximados (Lei 12.741)
A nota informa o valor aproximado dos tributos (lei 12.741). Para os produtos, o sistema usa a tabela do IBPT:
- Automático: com o token do IBPT do cliente configurado e "Usar o IBPT nas notas" ligado, as alíquotas dos NCMs são buscadas sozinhas.
- Manual: baixe a tabela gratuita em deolhonoimposto.ibpt.org.br com o CNPJ do cliente e use Importar arquivo do IBPT (.csv).
A tela mostra a versão, a vigência e o número de linhas. Se a tabela estiver vencida ou não importada, aparece um alerta em vermelho: importe a versão nova.
O que cadastrar
- Na configuração da NF-e do cliente: CRT, regime do PIS/COFINS e as opções de Cálculo dos tributos.
- Nos produtos: NCM, CEST (obrigatório com ST), origem e, para origem 3, 5 ou 8, a FCI no formato 8-4-4-4-12.
- Em Cadastros → Regras de ICMS por UF: MVA original, alíquota interna, FCP e se há ST, para cada estado de destino. Use Importar CSV para cadastrar várias de uma vez (há um modelo para baixar).
- A inscrição estadual de substituto tributário, quando o cliente recolhe ST em outra UF.
Os percentuais e a base legal são definição do contador: o sistema calcula, mas não escolhe a tributação.
Termos usados
- NF-e (modelo 55)
- Nota fiscal eletrônica de mercadorias (modelo 55), autorizada pela SEFAZ do estado do emitente.
- ICMS
- Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, informado item a item na NF-e.
- ICMS-ST (substituição tributária)
- ICMS das próximas etapas da venda, recolhido antecipadamente pelo vendedor.
- MVA (margem de valor agregado)
- Percentual que estima quanto o preço sobe até o consumidor; serve para calcular a base do ICMS-ST.
- DIFAL
- Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, devida ao estado de destino.
- FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Adicional de até 2 pontos percentuais no ICMS de alguns produtos, definido por cada estado.
- NCM
- Código de 8 dígitos que classifica a mercadoria (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- CEST
- Código de 7 dígitos dos produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS.
- Origem da mercadoria
- Dígito de 0 a 8 que diz se a mercadoria é nacional ou importada (e quanto de conteúdo importado tem).
- CRT (regime tributário do emitente)
- Código do regime do emitente na NF-e: 1 Simples Nacional, 2 Simples com excesso de sublimite, 3 regime normal, 4 MEI.
- Lei 12.741 (tributos aproximados)
- Lei que manda informar na nota o valor aproximado dos tributos pagos pelo consumidor.
- IBPT
- Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
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