Retenções exigidas pelo tomador
Quando o tomador retém impostos que a lei não exigiria do serviço — como cadastrar para todos os serviços ou só para um, onde achar depois e o que prevalece.
Para que serve
Alguns tomadores retêm impostos por prática própria, mesmo quando a lei não exigiria. O exemplo mais comum: uma empresa que retém IRRF de 1,5% no licenciamento de software (subitem 01.05), que pela lei não teria retenção. Para a nota sair com o valor que o tomador vai pagar, é preciso dizer ao motor de tributação o que aquele tomador retém.
Há duas formas, e a escolha depende de onde a prática vale:
| Forma | Quando usar | Onde fica |
|---|---|---|
| Exigência do tomador | O tomador retém em todos os serviços que contrata de você. | No cadastro do tomador, em Retenções que este tomador faz. |
| Regra do par (regra serviço×tomador) | O tomador retém só em um serviço específico, ou quer uma alíquota diferente para ele. | No atalho da emissão ou na tela Regras por tomador. |
O que prevalece
Para cada imposto, vale o primeiro nível que o define, nesta ordem:
- A própria nota (um ajuste feito na tela de emissão).
- A regra do par serviço×tomador.
- A exigência do tomador (todos os serviços).
- O cadastro do serviço.
- A categoria do tomador, o regime do cliente e a lei.
A exigência do tomador vence o padrão do serviço porque é a prática real de quem paga a nota. E a regra de um serviço específico vence a exigência do tomador porque é mais específica: se o tomador retém 1,5% em tudo, mas 1,0% naquele contrato, vale 1,0% para aquele serviço e 1,5% para os demais.
As exceções da lei continuam valendo: Simples Nacional e MEI como prestador não sofrem IRRF nem CSRF, tomador pessoa física não retém tributos federais, e retenção de até R$ 10,00 é dispensada. Quando a exigência do tomador esbarra numa dessas regras, a nota não aplica a retenção e o motor mostra um aviso explicando o motivo (por exemplo, "o tomador exige IRRF, mas o prestador é do Simples: IN SRF 765/2007 dispensa").
Por que não colocar a exigência no cadastro do serviço
O cadastro do serviço vale para todos os tomadores. Se você coloca nele a exigência de um tomador, as notas dos outros tomadores passam a sair com retenção que ninguém exige, e o valor líquido fica errado. Por isso o serviço guarda só o que a lei pede para aquele serviço, e a prática de cada tomador fica no próprio tomador.
Passo a passo
Na emissão
- Escolha o tomador (pessoa jurídica). Abaixo dele aparece Este tomador retém impostos?.
- Escolha se vale só para este serviço ou para todos os serviços do tomador.
- Marque o que ele retém: IRRF (com a alíquota), PIS/COFINS/CSLL retidos e INSS (com a alíquota).
- Clique em Salvar. A prévia é recalculada e a tela mostra o efeito no valor líquido.
Quando o motor sugere uma retenção que o serviço não tem (aviso de retenção sugerida), além de Aplicar sugestão nesta nota há Salvar como regra deste tomador, que grava a sugestão como regra ou exigência em vez de valer só nesta nota.
Achar e conferir depois
- Cadastros → Regras por tomador lista todas as exigências e regras do cliente, com filtros por tomador, serviço e tributo. Cada linha mostra o tomador, o serviço (ou "Todos os serviços"), o que retém, desde quando vale e quem criou.
- Na lista de Tomadores, o selo "retém: IRRF 1,50% · CSRF" e "n regras" mostram quem tem retenção; o filtro Com regras de retenção isola esses tomadores.
- Na lista de Serviços, o selo "n regras por tomador" leva à tela filtrada pelo serviço.
- Na emissão, a linha Retenção aplicada por diz se veio de uma regra ou da exigência do tomador, e o link ver regra abre a tela. O mesmo aparece no detalhe da nota.
Editar ou excluir
Em Regras por tomador, use Editar para mudar o que o tomador retém ou Excluir para remover (o sistema pede confirmação). Excluir a exigência volta a valer o padrão do serviço; as notas já emitidas não mudam.
Quem pode
Ver a tela e a origem das retenções: quem lê cadastros. Criar, editar e excluir: quem pode alterar cadastros.
Erros comuns e como resolver
- A retenção não apareceu na nota. Confira se o prestador é do Simples ou MEI, se o tomador é pessoa jurídica e se o valor não ficou em até R$ 10,00. O aviso na prévia diz qual caso é.
- "Só tomador pessoa jurídica (CNPJ) pode ter exigência de retenção federal." Tomador pessoa física, exterior ou sem documento não retém tributos federais.
- O valor está diferente do que o tomador paga. Veja a linha Retenção aplicada por na prévia: pode haver uma regra de serviço específica sobrepondo a exigência.
Veja também
Termos usados
- Tomador
- Quem contrata e recebe o serviço — a pessoa ou empresa para quem a nota é emitida.
- Regra serviço × tomador
- Ajuste da tributação de um serviço quando ele é prestado a um tomador específico.
- Motor de tributação
- Parte do sistema que calcula ISS, retenções e IBS/CBS de cada nota a partir dos cadastros.
- Retenções federais
- Tributos federais que o tomador pessoa jurídica desconta do pagamento: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS.
- IRRF
- Imposto de Renda Retido na Fonte: parte do IR descontada pelo tomador PJ no pagamento.
- CSRF
- Contribuições retidas na fonte: PIS, COFINS e CSLL descontados juntos (4,65%) pelo tomador PJ.
- INSS retido
- Retenção de 11% de INSS pelo tomador em cessão de mão de obra ou empreitada.
- Simples Nacional
- Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
- MEI
- Microempreendedor Individual: categoria do Simples Nacional com tributos fixos mensais.
- Origem do valor
- Etiqueta que mostra de onde o motor tirou cada valor da nota: serviço, tomador, regime, município, lei etc.
- Competência
- Mês (ou data) a que o serviço se refere, para fins de imposto.
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