IBPT por cliente
Como usar, opcionalmente, a tabela do IBPT para a Lei 12.741 com o token do próprio cliente.
Para que serve
A lei 12.741 manda informar na nota o valor aproximado dos tributos. Para a NFS-e (serviços) e para a NF-e/NFC-e (produtos) a tabela do IBPT é opcional, e o token do cliente serve para os dois. No sistema há dois jeitos:
- Padrão (nada a configurar): o valor vem dos tributos destacados na própria nota — federal = PIS + COFINS + CBS; estadual = IBS estadual; municipal = ISS + IBS municipal. Cliente do Simples Nacional continua usando o percentual aproximado do perfil fiscal — para ele (e para MEI) a tabela do IBPT não é aplicada nas notas.
- Opcional — tabela do IBPT ("De Olho no Imposto"): o cliente usa os percentuais médios publicados pelo IBPT para o código NBS do serviço (ou o subitem da LC 116/2003), na UF dele. A nota passa a trazer, nas informações complementares, o texto com os valores e "Fonte: IBPT".
Por que o token é do próprio cliente
O termo de uso do IBPT veda a comercialização da tabela e trata como usuário quem a usa para cumprir a lei na própria nota. Por isso o sistema não tem token próprio: cada cliente faz o seu cadastro no IBPT, com o CNPJ dele, e o token é usado só nas notas desse cliente. É opcional e fica desligado até ser configurado.
Passo a passo
1. Cadastro do cliente no IBPT (feito pelo cliente ou por quem ele autorizar)
- Acesse o site De Olho no Imposto e crie uma conta.
- Cadastre a empresa do cliente com o CNPJ do cliente (o mesmo do cadastro no sistema) e aceite o termo de uso.
- Copie o token da empresa para uso na API do IBPT.
O cadastro no IBPT é gratuito. Pessoa física (CPF) não tem cadastro de empresa no IBPT: para esses clientes a opção fica indisponível e vale o padrão.
2. Cadastrar o token no sistema
- Abra o cliente em Clientes e vá ao quadro Lei 12.741 — tabela do IBPT (opcional), logo abaixo do perfil fiscal.
- Cole o token em Token do IBPT do cliente e clique em Guardar token. A tela mostra "Token guardado. Use "Testar" para conferir com o IBPT."
- Clique em Testar token. O sistema faz uma consulta ao IBPT com o token e o CNPJ do cliente e mostra o resultado.
- Com o token aceito, clique em Usar o IBPT nas notas. A situação passa a "Uso nas notas: ligado (IBPT quando houver tabela vigente)".
Depois de guardado, o token não é mais mostrado — nem na tela nem pela API. Aparece só "Token configurado em dd/mm/aaaa · final ••••XXXX". Para trocar, cole um token novo no campo Trocar token.
O que acontece depois
- Uma importação diária busca os percentuais dos códigos NBS em uso pelos serviços ativos do cliente. A data e a quantidade de códigos da última importação aparecem no quadro.
- Há tabela vigente para o código do serviço: a nota usa os percentuais do IBPT e traz "Fonte: IBPT". A vigência é conferida na data da emissão (horário de Brasília), não na competência.
- Sem percentual para o código ou tabela vencida: a nota volta aos tributos destacados, com um aviso na emissão.
- Token recusado na importação diária: a situação muda para "token recusado pelo IBPT" e o dono da conta e quem altera o perfil fiscal do cliente recebem um e-mail (pode ser desligado em Notificações). Os outros clientes não são afetados, e a tabela já importada continua valendo até vencer.
Produtos da NF-e e NFC-e (por NCM)
Para os produtos, a tabela do IBPT é por NCM. Há dois caminhos, em Clientes → (cliente) → Emissão de NF-e e NFC-e → Cálculo dos tributos:
- Automático: com o token do cliente guardado e Usar o IBPT nas notas ligado, a importação diária busca as alíquotas dos NCMs dos produtos ativos do cliente que ainda não têm tabela vigente.
- Manual (CSV): baixe a tabela gratuita em deolhonoimposto.ibpt.org.br com o CNPJ do cliente e clique em Importar arquivo do IBPT (.csv). A tela mostra a versão, a UF, a vigência e o número de linhas. A UF do arquivo precisa ser a do cliente. Se a tabela estiver vencida ou não existir, aparece um alerta em vermelho e os tributos aproximados dos produtos não são calculados.
A opção Informar os tributos aproximados (Lei 12.741/2012) liga e desliga o uso na nota. Veja NF-e: venda para outros estados, ST, DIFAL e tributos aproximados.
Desligar ou remover
- Desligar o IBPT: as notas voltam aos tributos destacados; o token continua guardado.
- Remover token: pede confirmação, desliga o uso e apaga só as alíquotas que vieram pelo token. A tabela importada à mão por CSV (produtos) não é apagada; para tirá-la, use Remover tabela em Cálculo dos tributos. As notas voltam aos tributos destacados.
Situações do token
| Situação | O que significa |
|---|---|
| sem token | Nada configurado: vale o padrão (tributos destacados). |
| token cadastrado, ainda não testado | Guardado, mas ainda não conferido. Clique em Testar token. |
| token aceito pelo IBPT | Pode ligar o uso. |
| token recusado pelo IBPT | Confira se o token é da empresa com o CNPJ deste cliente. |
| IBPT não respondeu na última tentativa | Instabilidade do IBPT. Tente mais tarde. |
Quem pode
Ver o quadro: quem lê o perfil fiscal do cliente. Guardar, testar, ligar, desligar e remover: quem pode alterar o perfil fiscal. O quadro não aparece no acesso do contador.
Erros comuns e como resolver
- "O IBPT exige o CNPJ e a UF do cliente — indisponível para pessoa física." Cliente com CPF usa o padrão. Veja ibpt.cnpj_uf_obrigatorios.
- "Cadastre o token do IBPT deste cliente antes de ligar o uso". Guarde o token primeiro. Veja ibpt.sem_token.
- O botão "Guardar token" não habilita. O token precisa ter de 8 a 200 caracteres, sem espaços.
- A nota não trouxe "Fonte: IBPT". O uso pode estar desligado, a tabela pode não ter percentual para o código do serviço ou estar vencida, ou o valor aproximado foi informado na própria nota (nesse caso vale o da nota).
Veja também
Termos usados
- Lei 12.741 (tributos aproximados)
- Lei que manda informar na nota o valor aproximado dos tributos pagos pelo consumidor.
- IBPT
- Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
- NCM
- Código de 8 dígitos que classifica a mercadoria (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Cliente (do escritório)
- Empresa ou profissional que emite notas pelo sistema — o prestador do serviço.
- CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: identifica empresas.
- NBS
- Nomenclatura Brasileira de Serviços: classificação do serviço usada no IBS/CBS e no IBPT.
- LC 116/2003
- Lei Complementar que define o ISS e traz a lista nacional de serviços (itens e subitens).
- Simples Nacional
- Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
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