Glossário
Os termos técnicos e fiscais usados no sistema, em linguagem simples.
A
- ADN
Ambiente de Dados Nacional: base oficial que distribui as notas e os parâmetros dos municípios.
O ADN guarda as NFS-e emitidas no país e as distribui às partes (por exemplo, as notas em que o cliente é tomador — as notas recebidas). Também publica os parâmetros de cada município aderente (alíquotas, regimes, retenções), que o sistema consulta.
- Alíquota
Percentual do imposto aplicado sobre a base de cálculo.
Exemplo: ISS de 2% sobre R$ 1.000,00 dá R$ 20,00. A alíquota do ISS vem do município e do serviço; as das retenções federais vêm da legislação e do cadastro do serviço.
- Alíquota efetiva do Simples
Percentual real do Simples Nacional do cliente, calculado pela receita dos últimos 12 meses, usado como percentual aproximado de tributos.
A calculadora do perfil fiscal usa o Anexo, o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e, no Anexo V, o fator r (folha ÷ RBT12, com 28% levando ao Anexo III): alíquota da faixa vezes o RBT12, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12. Vale até R$ 4,8 milhões. O resultado preenche o percentual da Lei 12.741; confira com o contador.
- Asaas
Instituição de pagamentos usada pelo sistema para gerar boleto, PIX e cobrança no cartão.
Nas Contas a receber, as cobranças dos tomadores são registradas na conta Asaas do cliente (a conta própria dele ou uma subconta criada pela plataforma) e o dinheiro cai direto nessa conta. O Asaas também é usado para cobrar a assinatura do sistema.
- Assinatura do webhook (HMAC)
Código calculado com o segredo do webhook que prova que o aviso veio mesmo do emissor.
Cada entrega de webhook traz o cabeçalho x-webhook-signature, calculado com o segredo mostrado uma única vez na criação do webhook. O sistema que recebe refaz o cálculo e recusa o aviso se não bater. O detalhe técnico está na documentação da API.
B
- Base de cálculo
Valor sobre o qual o imposto é calculado.
Em geral é o valor do serviço menos as deduções e descontos permitidos. As alíquotas são aplicadas sobre ela.
- Boleto
Documento de cobrança bancária pago pela linha digitável ou pelo código de barras.
Nas cobranças pelo Asaas, o boleto pode vir com um PIX junto, para o pagador escolher como pagar. A confirmação do pagamento por boleto pode levar alguns dias úteis.
C
- Calculadora oficial (RFB/Serpro)
Calculadora de tributos sobre consumo da Receita Federal, que pode ser usada para calcular IBS e CBS.
O uso da calculadora é ligado conta a conta pela equipe da plataforma (Super Admin). Ligada, o sistema usa o componente oficial (versão Beta publicada pela Receita/Serpro) e guarda em cada nota a versão das tabelas usada. Desligada, ou se a calculadora estiver indisponível, o sistema faz o cálculo próprio pelas alíquotas da lei.
- Cancelamento
Evento que anula uma NFS-e autorizada, com justificativa.
O cancelamento é um evento enviado à Sefin Nacional. Há prazos e situações em que o município não permite cancelar; nesses casos a alternativa é a substituição ou o pedido à prefeitura.
- Carta de correção (CC-e)
Evento da NF-e que corrige dados que não mudam imposto, valor, quantidade, partes da operação nem a data.
Serve, por exemplo, para corrigir endereço de entrega, dados do transporte ou a descrição complementar. O texto tem de 15 a 1.000 caracteres e cada nova carta substitui a anterior (até 20 por nota). Não existe na NFC-e.
- cClassTrib
Código de classificação tributária do IBS/CBS do serviço.
Indica o tratamento do IBS/CBS (tributação integral, redução, isenção etc.). Fica no cadastro do serviço; o sistema sugere um código a partir do código do serviço e da NBS (dados abertos da calculadora oficial e Anexo VIII da LC 214/2025). A sugestão não é normativa: confirme com o contador.
- Certificado digital A1
Arquivo (.pfx ou .p12, com senha) que identifica o CNPJ ou CPF e assina as notas.
A NFS-e Nacional exige que a DPS seja assinada com um certificado ICP-Brasil do emitente. O A1 é um arquivo instalado no sistema (o A3, em cartão ou token físico, não serve para emissão automática). Ele vence (normalmente em 1 ano): sem certificado válido o cliente não emite.
- CEST
Código de 7 dígitos dos produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS.
O Código Especificador da Substituição Tributária (Convênio ICMS 142/2018) identifica as mercadorias que podem ter ICMS-ST. Na NF-e, a operação com ICMS-ST exige o CEST do produto; sem ele a nota é rejeitada.
- CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações: diz que tipo de operação é cada item da nota.
Tem 4 dígitos. O primeiro diz o destino da saída: 5 dentro do estado, 6 para outro estado, 7 para o exterior. Os outros dizem a natureza: por exemplo, 5102/6102 é venda de mercadoria comprada de terceiros e 5405 é venda com ICMS-ST já recolhido. Na NFC-e só alguns CFOP de venda dentro do estado são aceitos.
- Chave de acesso
Código numérico único (50 dígitos) que identifica uma NFS-e autorizada.
A chave de acesso é gerada na autorização da nota. Com ela você consulta a nota, baixa o XML/PDF, cancela ou substitui. No sistema, a tela de detalhe da nota usa a chave no endereço. A NF-e (mercadorias) também tem chave de acesso, com 44 dígitos.
- Ciência da operação
Manifestação que informa à SEFAZ que o destinatário sabe da NF-e; libera o XML completo da nota.
Não confirma nem nega a operação. Sem a ciência (ou outra manifestação que não seja o desconhecimento), a SEFAZ entrega só o resumo da NF-e. O prazo é de 10 dias da autorização da nota, e ela não é aceita depois de uma manifestação conclusiva. Pode ser registrada sozinha com a ciência automática do cliente.
- cIndOp
Código indicador da operação no IBS/CBS: informa, entre outras coisas, onde a operação é considerada realizada.
Faz parte da classificação do IBS/CBS do serviço, junto com o CST e o cClassTrib. O sistema pode sugerir o código a partir do serviço, mas a sugestão não é normativa: confirme com o contador.
- Cliente (do escritório)
Empresa ou profissional que emite notas pelo sistema — o prestador do serviço.
No painel do escritório, "cliente" é quem EMITE a nota (o prestador). Cada cliente tem CNPJ/CPF, inscrição municipal, regime tributário, certificado e ambiente próprios. Não confunda com o tomador, que é quem recebe o serviço e a nota.
- Cliente ativo (da aba)
O cliente escolhido no filtro do topo, usado pelas telas que trabalham com um cliente por vez e pela emissão.
Cada aba do navegador guarda o seu cliente ativo. Ele aparece no filtro "Cliente:" do topo direito e em "Emitindo por" nas telas de emissão. Trocar o cliente ativo não troca a conta.
- CNC
Cadastro Nacional de Contribuintes da NFS-e: cadastro dos prestadores mantido pelos municípios no Sistema Nacional.
Cadastro dos prestadores mantido pelos municípios no Sistema Nacional da NFS-e. Quando o município não libera a emissão pelo cadastro da Receita, só emite quem ele habilitou no CNC, na data de competência da nota — o primeiro acesso ao Emissor Nacional não basta: é a prefeitura que inclui o prestador. Cada ambiente tem o seu CNC: o da produção restrita (homologação) é separado do de produção, então estar habilitado em um não habilita no outro. A inscrição municipal informada na nota é conferida contra esse cadastro.
- CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: identifica empresas.
O sistema confere o dígito verificador do CNPJ nos cadastros. O CNPJ do cliente precisa ser o mesmo do certificado A1 usado para emitir.
- Código de tributação municipal
Código que o município usa para o serviço, quando exige um desdobramento próprio.
Alguns municípios pedem, além do código nacional, um código municipal do serviço. Quando o município não exige, fica em branco. No sistema ele é configurado em Tributação municipal ou no serviço.
- Código de tributação nacional
Código de 6 dígitos do serviço na NFS-e Nacional, derivado do subitem da LC 116.
Formado por item, subitem e desdobramento nacional (ex.: 01.05.01). Escolher o código certo é o que define as regras de ISS e retenções aplicadas ao serviço. No sistema ele fica no cadastro do serviço.
- Código IBGE do município
Código de 7 dígitos que identifica cada município brasileiro na NFS-e.
A NFS-e Nacional identifica municípios pelo código do IBGE, não pelo nome. O sistema preenche o código sozinho quando você informa o CEP ou busca o CNPJ na Receita; confira o nome do município que aparece abaixo do campo.
- Códigos de recuperação
Dez códigos de uso único, gerados ao ativar o MFA, para entrar se você perder o aplicativo autenticador.
Cada código vale uma vez só e tem o formato XXXX-XXXX-XXXX-XXXX. Eles aparecem apenas na ativação do MFA: guarde-os num cofre de senhas ou em papel, em local seguro. No login, use o link "Usar um código de recuperação" no lugar do código do aplicativo.
- Competência
Mês (ou data) a que o serviço se refere, para fins de imposto.
A competência define em qual período o imposto é apurado. Pode ser diferente da data de emissão (por exemplo, um serviço de setembro emitido no começo de outubro). Fechamentos e relatórios usam a competência ou a data de emissão, conforme a tela informa.
- Conta
O espaço de um escritório ou empresa no sistema, com seus clientes, pessoas, plano e notas.
Uma pessoa pode ter acesso a várias contas (por vínculos diferentes) e trocar entre elas no canto superior esquerdo. Os dados de uma conta nunca aparecem em outra.
- Conta a receber
Cobrança que o cliente faz ao tomador (boleto, PIX ou cartão) e que ainda pode ser paga, vencer ou ser cancelada.
Na tela Contas a receber, cada cobrança pode nascer de uma nota autorizada ou ser avulsa (antes da nota). O sistema acompanha a situação pelo Asaas: a receber, paga, vencida, cancelada, estornada ou com falha.
- Contador (acesso de contador)
Pessoa de fora da conta que recebe acesso somente leitura às notas e aos fechamentos das empresas liberadas.
A empresa ou o escritório convida o contador; ele entra no portal do contador com o próprio login, vê as empresas liberadas em todas as contas que o convidaram e baixa os fechamentos, mas não emite, não cancela e não altera nada.
- Contingência da NF-e
Forma de emitir a NF-e ou a NFC-e quando o autorizador da SEFAZ não está disponível.
Na NF-e: SVC (SEFAZ Virtual de Contingência, autorização na hora) ou EPEC (resumo registrado no Ambiente Nacional e a nota transmitida depois). Na NFC-e: off-line, com transmissão até o fim do 1º dia útil seguinte. A nota leva a data de entrada em contingência e a justificativa.
- Convênio (adesão do município)
Acordo pelo qual o município adere ao Sistema Nacional da NFS-e e define como seus contribuintes emitem.
Ao se conveniar, o município assina o termo de adesão e parametriza o Sistema Nacional: se usa o Emissor Nacional, as alíquotas e se a emissão é validada pelo cadastro da Receita ou só pelo seu próprio cadastro de contribuintes, o CNC. Essa escolha vale por ambiente — o município pode liberar a emissão pelo cadastro da Receita em produção e exigir o CNC na produção restrita (homologação).
- Convite
E-mail com um link para a pessoa entrar numa conta como equipe, cliente do portal ou contador.
O convite vale por 7 dias. Reenviar gera um link novo e o anterior deixa de funcionar. Quem ainda não tem login cria a senha (ou usa o Google com o mesmo e-mail) ao aceitar; quem já tem login no emissor entra com a própria senha e ganha o acesso a mais uma conta, sem criar outro usuário.
- CPF
Cadastro de Pessoas Físicas: identifica pessoas.
Usado para tomadores pessoa física e para profissionais que emitem como pessoa física.
- CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta)
Regime em que o prestador paga a contribuição previdenciária sobre a receita, e o INSS retido na nota cai para 3,5% até 31/12/2027.
No perfil fiscal do cliente do Lucro Presumido ou Lucro Real, marque que o prestador é optante pela CPRB. Até 31/12/2027, a retenção de INSS passa de 11% para 3,5% (Lei 12.546/2011, art. 7º, § 6º). De 2028 em diante volta a 11%, com um aviso. Confirme a opção do cliente com o contador.
- CRT (regime tributário do emitente)
Código do regime do emitente na NF-e: 1 Simples Nacional, 2 Simples com excesso de sublimite, 3 regime normal, 4 MEI.
Define como o ICMS de cada item é informado: no Simples Nacional (1) e no MEI (4) usa-se o CSOSN; no regime normal (3) e no Simples com excesso de sublimite (2), o CST. Informar o código do grupo errado faz a SEFAZ rejeitar a nota.
- CSC (código de segurança do contribuinte)
Código secreto da NFC-e, gerado no portal da SEFAZ do estado, usado no QR Code versão 2.
Junto com o seu número de identificação (idCSC), o CSC entra no cálculo do QR Code impresso na NFC-e. É um segredo: o sistema guarda cifrado e nunca o mostra de novo, só o final. Na versão 3 do QR Code ele não é usado. Se vazar, gere outro no portal da SEFAZ e troque no cadastro do cliente.
- CSOSN
Código de situação da operação no Simples Nacional: o "CST" do ICMS para Simples e MEI.
Os mais usados são 102 (tributada pelo Simples, sem crédito para o comprador), 101 (com crédito, informando o percentual do Simples), 500 (ICMS-ST já recolhido antes) e 201/202 (com cobrança do ICMS-ST). Empresa do Simples não destaca ICMS próprio na nota: ele é pago no DAS.
- CSRF
Contribuições retidas na fonte: PIS, COFINS e CSLL descontados juntos (4,65%) pelo tomador PJ.
Aplicam-se aos serviços listados no art. 30 da Lei 10.833/2003. Prestadores do Simples Nacional (e MEI) não sofrem essa retenção, e valores de até R$ 10,00 por nota são dispensados.
- CST do ICMS
Código de situação tributária do ICMS para empresas do regime normal (ex.: 00 tributada, 10 com ST, 40 isenta, 60 ST já cobrada).
Cada código exige um conjunto de campos: o 00 pede base e alíquota; o 20, também a redução da base; o 10 e o 70 pedem os dados da substituição tributária; o 40, o 41 e o 60 não pedem base nem alíquota. Na nota, o CST vem precedido da origem da mercadoria. PIS, COFINS e IPI têm CST próprios, com outras tabelas.
D
- DANFE
Documento auxiliar da NF-e: a representação impressa (PDF) da nota de mercadoria.
Não é a nota fiscal em si (a nota é o XML autorizado pela SEFAZ), mas acompanha a mercadoria e traz a chave de acesso em código de barras para consulta. Na NF-e é uma folha A4; na NFC-e é o DANFE NFC-e, em bobina de 80 mm com QR Code. Em homologação sai com "SEM VALOR FISCAL".
- DANFSe
Documento Auxiliar da NFS-e: a versão em PDF da nota, para imprimir ou enviar ao tomador.
O DANFSe é só uma representação da NFS-e; o documento fiscal válido é o XML autorizado. O sistema gera o PDF no mesmo modelo do DANFSe do Sistema Nacional (versão 2.0), a partir do XML, com a chave de acesso e o QR Code para conferência no portal oficial.
- Dedução da base do ISS
Valor ou percentual que a lei permite abater do valor do serviço antes de calcular o ISS.
Usada em serviços em que a legislação admite reduzir a base de cálculo do ISS (por exemplo, materiais em alguns serviços de construção). Pode ser informada como percentual ou valor em reais, no cadastro do serviço ou numa regra serviço × tomador.
- Denegação
Recusa da SEFAZ por irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário; o número fica consumido.
Diferente da rejeição (erro no documento, que pode ser corrigido e reenviado com o mesmo número), a denegação é guardada pela SEFAZ e a nota não pode circular. O cliente precisa regularizar o cadastro no estado antes de emitir de novo.
- DF-e
Documentos fiscais eletrônicos distribuídos pelo ADN — aqui, as notas em que o cliente é tomador.
O sistema consulta periodicamente o ADN com o certificado do cliente e baixa as NFS-e emitidas contra ele (notas recebidas), seguindo a numeração NSU.
- DIFAL
Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, devida ao estado de destino.
Aparece na venda para consumidor final de outro estado (EC 87/2015 e LC 190/2022). Se o comprador não é contribuinte do ICMS, quem recolhe é o vendedor. Alguns estados calculam com base única e outros com base dupla.
- DPS
Declaração de Prestação de Serviço: os dados da nota que o sistema assina e envia para virar NFS-e.
A DPS reúne prestador, tomador, serviço, valores e tributos. O sistema monta a DPS, assina com o certificado A1 do cliente e envia à Sefin Nacional. Se estiver tudo certo, a Sefin devolve a NFS-e autorizada; se não, devolve uma rejeição com o código do problema. Cada DPS tem série e número próprios.
E
- Emissor Nacional
Sistema público do governo para emitir NFS-e no padrão nacional, que o sistema usa por meio da Sefin Nacional.
MEI e Simples Nacional emitem pelo padrão nacional em todos os municípios. Lucro Presumido e Lucro Real dependem de o município usar o Emissor Nacional: se ele mantém sistema próprio e só compartilha as notas com o ADN, a Sefin pode recusar a nota (E0016 ou E0084). Nesse caso o sistema avisa e pede a confirmação do cliente, sem bloquear. A informação vem da consulta ao convênio do município no ADN ou, se ela estiver fora do ar, da planilha oficial de municípios aderentes.
- EPEC
Evento Prévio de Emissão em Contingência: o resumo da NF-e registrado no Ambiente Nacional para imprimir o DANFE antes da autorização.
A NF-e sai com a forma de emissão 4 e o DANFE com o protocolo do EPEC; depois é transmitida à SEFAZ do estado com a mesma chave. EPEC pendente por mais de 168 horas bloqueia novos EPEC do emitente. Vedado no Paraná e na Paraíba.
- Escopo
Permissão específica de um token ou papel (ex.: nfse:write para emitir notas).
Escopos limitam o que cada acesso pode fazer. Leitura termina em :read, escrita em :write. Dê a um token só os escopos que a integração precisa.
- Evento da NFS-e
Registro oficial ligado a uma nota já autorizada, como cancelamento ou substituição.
Eventos ficam vinculados à chave de acesso e aparecem no histórico da nota.
- Excedente
Opção da conta que permite emitir acima da franquia, cobrando cada nota a mais.
Vem desativado em toda conta: ao atingir a franquia, a emissão é bloqueada até o fim do mês. Só o Dono ou um Administrador sem restrição de cliente ativa, em Plano e uso. Ativado, cada nota acima da franquia é cobrada no fechamento do mês pelo preço do plano. O teste grátis não tem excedente.
- Exigência de retenção do tomador
Retenção de IRRF, PIS/COFINS/CSLL ou INSS que um tomador específico faz em todos os serviços que paga ao cliente.
É gravada no cadastro do tomador (ou pela tela Regras por tomador) e vale para todos os serviços dele. Vence o cadastro do serviço, mas perde para uma regra serviço × tomador. Não é aplicada quando o prestador é do Simples ou MEI, quando o tomador é pessoa física ou quando o emitente é MEI ou pessoa física, e o aviso explica o motivo. O ISS retido segue a regra de substituto tributário do município.
- Exigibilidade do ISS
Situação do ISS na nota: exigível (o normal) ou um caso especial, como isenção, imunidade, exportação ou suspensão.
A maioria dos serviços é exigível. As demais opções (não incidência, isenção, exportação, imunidade, suspensão por decisão judicial ou por processo administrativo) mudam ou zeram o ISS e só devem ser usadas quando houver base legal ou decisão que as justifique.
F
- FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)
Número, no formato 8-4-4-4-12, que identifica o conteúdo importado de um produto e vai na NF-e.
O contador gera a FCI no portal da SEFAZ para produtos importados ou com conteúdo importado (origens 3, 5 e 8). Em operação para outro estado com esses produtos, a FCI é obrigatória, e sem ela a nota pode ser rejeitada. Informe o número no cadastro do produto, em letras maiúsculas e números.
- FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
Adicional de até 2 pontos percentuais no ICMS de alguns produtos, definido por cada estado.
Quando o estado cobra, o percentual do FCP é informado no produto e aparece separado na nota (também no ICMS-ST, como FCP-ST). Quais produtos pagam e quanto é definido pela lei de cada estado.
- Fechamento mensal
Pacote do mês com as notas emitidas e recebidas, para a contabilidade.
O fechamento reúne XML, PDF e relatórios da competência, que podem ser baixados ou enviados ao contador.
- Franquia de notas
Quantidade de notas por mês incluída na mensalidade do plano.
A franquia é um número fixo de cada plano (por exemplo, 3.000 notas no Escritório 25), qualquer que seja o número de clientes ativos; só no Escritório 100 cada CNPJ adicional soma mais 100 notas. Ao atingir a franquia, a emissão para — a não ser que a conta tenha ativado o excedente. Você é avisado em 80% e em 100%.
G
- GTIN (código de barras)
Número do código de barras do produto (8, 12, 13 ou 14 dígitos), com dígito verificador.
Quando o produto tem código de barras, ele vai na nota (cEAN). Sem código de barras a nota sai com "SEM GTIN". O último dígito é calculado a partir dos outros, então um número digitado errado é recusado.
H
- Homologação
Ambiente de testes oficial (produção restrita): as notas emitidas nele não têm valor fiscal.
Use homologação para conferir o cadastro do cliente, o certificado e os valores antes de emitir de verdade. A nota passa pelas mesmas validações da produção, mas não vale como documento fiscal. Quando estiver tudo certo, troque o ambiente do cliente para produção.
I
- IBPT
Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
O uso da tabela do IBPT exige cadastro próprio: cada cliente informa o token que recebeu no site do IBPT (o termo de uso não permite usar o token da plataforma em nome de terceiros). Sem token, o sistema usa os tributos destacados na nota.
- IBS e CBS
Novos tributos sobre consumo da Reforma Tributária: IBS (estados e municípios) e CBS (União).
Criados pela LC 214/2025, substituirão aos poucos ISS, ICMS, PIS e COFINS. Na fase de transição, a nota informa os valores calculados de IBS e CBS. O sistema calcula esses valores pelas alíquotas da lei; nas contas em que a equipe da plataforma ligou a calculadora oficial da Receita Federal, o cálculo é feito por ela.
- ICMS
Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, informado item a item na NF-e.
As alíquotas e as regras são de cada estado. Na venda para outro estado usa-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%). Pela Reforma Tributária, o ICMS diminui entre 2029 e 2032 e é extinto em 2033, substituído pelo IBS.
- ICMS-ST (substituição tributária)
ICMS das próximas etapas da venda, recolhido antecipadamente pelo vendedor.
Em alguns produtos (definidos pelo CEST e por acordos entre os estados), quem vende recolhe o ICMS que seria devido até o consumidor final. A base costuma ser o valor da venda acrescido da MVA. As regras e percentuais mudam por estado, por isso vêm do cadastro do produto, informados pelo contador.
- ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: a cadeia oficial que emite certificados digitais válidos.
Só certificados emitidos por autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil são aceitos para assinar documentos fiscais. O sistema confere a cadeia do certificado no envio.
- IN RFB 1.234/2012
Norma da Receita Federal sobre as retenções feitas por órgãos públicos federais ao pagar serviços.
Quando o tomador é órgão público federal, ele retém IR, CSLL, COFINS e PIS num percentual único que depende da natureza do serviço, com um código de receita próprio. No sistema, a natureza é escolhida no cadastro do serviço.
- Inscrição municipal
Número do cadastro do prestador na prefeitura do município onde está estabelecido.
Alguns municípios exigem a inscrição municipal na DPS. Se faltar ou estiver errada, a nota pode ser rejeitada. Confira no alvará ou no cadastro da prefeitura.
- INSS retido
Retenção de 11% de INSS pelo tomador em cessão de mão de obra ou empreitada.
Só se aplica a serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada (Lei 8.212/1991, art. 31). Serviços de software nunca têm essa retenção.
- Intermediário
Terceiro que intermedeia o serviço entre prestador e tomador, quando houver.
É informado na nota só quando existe de fato uma intermediação (por exemplo, uma plataforma que intermedeia o serviço). Na maioria das notas fica em branco.
- Inutilização de numeração
Registro interno que marca uma faixa de números de DPS como não usada, com motivo.
No padrão nacional da NFS-e não existe envio de inutilização à Sefin Nacional: o número da DPS é um controle do próprio emitente e um "buraco" na sequência não gera penalidade. No sistema, a inutilização é um registro auditável (quem, quando, faixa e motivo) que explica os números pulados.
- Inutilização de numeração (NF-e/NFC-e)
Pedido à SEFAZ para registrar que uma faixa de números da série não será usada.
Na NF-e e na NFC-e a numeração é controlada pela SEFAZ: um número pulado (por exemplo, a nota rejeitada que você desistiu de reenviar) deve ser inutilizado, com justificativa de 15 a 255 caracteres e até 10.000 números por pedido. Número de nota autorizada, cancelada ou denegada não pode ser inutilizado. É diferente da inutilização da NFS-e, que é só um registro interno.
- IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte: parte do IR descontada pelo tomador PJ no pagamento.
Para os serviços profissionais listados na legislação, a alíquota usual é 1,5%. Valores de até R$ 10,00 por nota são dispensados de retenção. Prestador do Simples Nacional ou MEI não sofre IRRF.
- ISS
Imposto Sobre Serviços: imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços.
A alíquota do ISS depende do município e do serviço (entre 2% e 5%, regra geral). O município que cobra o imposto — o local de incidência — normalmente é o do prestador, com exceções previstas na LC 116/2003 (art. 3º).
- ISS retido
Quando o tomador desconta o ISS do pagamento e recolhe ele mesmo à prefeitura.
Na retenção, o tomador é o responsável pelo imposto (substituto tributário). Isso acontece em serviços listados no art. 6º, § 2º, II da LC 116/2003 quando o tomador é pessoa jurídica, ou quando a lei do município designa o tomador como substituto. A nota informa quem recolhe.
L
- LC 116/2003
Lei Complementar que define o ISS e traz a lista nacional de serviços (itens e subitens).
A lista anexa à LC 116 organiza os serviços em itens e subitens (ex.: 1.05 — licenciamento de software). O código de tributação nacional da nota parte desse subitem.
- Lei 12.741 (tributos aproximados)
Lei que manda informar na nota o valor aproximado dos tributos pagos pelo consumidor.
O sistema informa, por padrão, a soma dos tributos destacados na própria nota. Se o cliente configurar o próprio token do IBPT, passa a usar os percentuais do IBPT (De Olho no Imposto).
- Linha digitável
A sequência de números do boleto, usada para pagar sem ler o código de barras.
O pagador copia a linha digitável e cola no aplicativo do banco. Na tela Contas a receber, o botão Linha copia esse número.
- Login com Google
Forma de entrar no emissor usando a sua conta Google, em vez de digitar a senha.
O botão do Google só aparece quando a instalação tem esse recurso habilitado. Você pode criar a conta direto pelo Google ou vincular o Google a um login que já tem senha (em Segurança). Uma conta criada só pelo Google não tem senha até você definir uma — e a senha é necessária para ativar o MFA.
- Lucro Presumido
Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei.
Empresas do Lucro Presumido destacam PIS e COFINS no regime cumulativo e estão sujeitas às retenções federais quando o tomador é pessoa jurídica.
- Lucro Real
Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo.
No Lucro Real, PIS e COFINS são em regra não cumulativos (1,65% e 7,6%), salvo receitas que a lei mantém no regime cumulativo — o cadastro fiscal do cliente tem essa opção.
M
- Manifestação do destinatário
Resposta do destinatário de uma NF-e à SEFAZ: ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
A ciência da operação só diz que o cliente sabe que a nota existe. As outras três são conclusivas: confirmação (a operação aconteceu), desconhecimento (o cliente não reconhece a operação) e operação não realizada (combinada, mas não aconteceu; exige justificativa). A ciência vale até 10 dias da autorização e as conclusivas até 90 dias. É obrigatória para quem recebe combustíveis, e bebidas ou cigarros no atacado; para os demais é opcional.
- MEI
Microempreendedor Individual: categoria do Simples Nacional com tributos fixos mensais.
O MEI emite NFS-e pelo padrão nacional como os demais, mas a nota do MEI não leva tributos federais: IRRF, CSRF ou INSS informados na nota são ignorados e o sistema avisa quais valores ficaram de fora.
- MFA
Autenticação em dois fatores: além da senha, um código de 6 dígitos do aplicativo autenticador.
Protege a conta mesmo se a senha vazar. Algumas contas exigem MFA de todas as pessoas; Super Admin sempre precisa. Guarde os códigos de recuperação para não perder o acesso.
- Motor de tributação
Parte do sistema que calcula ISS, retenções e IBS/CBS de cada nota a partir dos cadastros.
O motor junta o regime do cliente, o serviço, o tomador, as regras configuradas e a legislação, e mostra de onde veio cada valor (a origem). Valores digitados na nota têm prioridade, seguidos da regra serviço × tomador, do serviço, do tomador, do regime e, por fim, do município/lei.
- Município aderente
Município que aceita a emissão de NFS-e pelo padrão nacional (Sefin Nacional).
O cliente só consegue emitir pela Sefin Nacional se o município dele aderiu ao padrão nacional e está ativo no ambiente escolhido. Se o município ainda usa outro sistema, a Sefin rejeita a DPS. A lista e a situação de cada município ficam no portal oficial.
- Município de incidência
Município que tem o direito de cobrar o ISS daquela nota.
Regra geral é o município do prestador; em alguns serviços (art. 3º da LC 116/2003) é o local da prestação ou o do tomador. O motor de tributação decide e mostra o motivo.
- MVA (margem de valor agregado)
Percentual que estima quanto o preço sobe até o consumidor; serve para calcular a base do ICMS-ST.
A MVA original vem da legislação do estado de destino. Nas vendas para outro estado, ela é ajustada para compensar a diferença de alíquotas (MVA ajustada): o sistema faz o ajuste sozinho a partir da MVA original da regra do estado de destino, no regime normal. No Simples Nacional usa-se a MVA original, sem ajuste. Exemplo fictício: MVA original de 40% numa venda de R$ 1.000,00 dá base de ST de R$ 1.400,00 antes do ajuste.
N
- NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços: classificação do serviço usada no IBS/CBS e no IBPT.
A NBS é um código (ex.: 1.1502.10.00) exigido na nota a partir do novo leiaute da Reforma Tributária. Ela ajuda a definir a classificação do IBS/CBS (cClassTrib) e a carga aproximada de tributos do IBPT.
- NCM
Código de 8 dígitos que classifica a mercadoria (Nomenclatura Comum do Mercosul).
É a base para descobrir alíquotas e regras do produto: IPI (tabela TIPI), substituição tributária, PIS/COFINS monofásico e benefícios. Um NCM errado gera rejeição (NCM inexistente) ou imposto errado. Quem define o NCM de cada produto é a empresa com o contador.
- NF-e (modelo 55)
Nota fiscal eletrônica de mercadorias (modelo 55), autorizada pela SEFAZ do estado do emitente.
Diferente da NFS-e (serviços), a NF-e documenta venda e circulação de mercadorias. Quando o cliente é o destinatário de uma NF-e, ela pode ser buscada na Distribuição DF-e da SEFAZ com o certificado do cliente e aparece em Notas recebidas, na aba NF-e. Com o recurso liberado para a conta, o sistema também emite NF-e e NFC-e, pelo menu NF-e e NFC-e.
- NFC-e (modelo 65)
Nota fiscal de consumidor eletrônica: a nota do varejo, emitida na hora da venda ao consumidor final.
Substitui o cupom fiscal. Sai sempre para consumidor final dentro do estado, com pagamento informado e um QR Code impresso no DANFE NFC-e (bobina de 80 mm) para o consumidor conferir a nota na SEFAZ. O consumidor pode ficar sem identificação até o limite definido pelo estado. Não existe carta de correção na NFC-e.
- NFS-e
Nota Fiscal de Serviço eletrônica: o documento fiscal que comprova a prestação de um serviço.
No padrão nacional, a NFS-e é gerada pela Sefin Nacional a partir da DPS enviada pelo emitente. Depois de autorizada, ela tem uma chave de acesso, pode ser consultada no portal oficial e só pode ser alterada por cancelamento ou substituição.
- NSU
Número Sequencial Único: a posição de cada documento na fila de distribuição (ADN, nas NFS-e; SEFAZ, nas NF-e).
O sistema guarda o último NSU lido de cada cliente para continuar a busca de onde parou. As NF-e recebidas têm um NSU próprio, do Ambiente Nacional da NF-e (SEFAZ), separado do NSU das NFS-e.
O
- Origem da mercadoria
Dígito de 0 a 8 que diz se a mercadoria é nacional ou importada (e quanto de conteúdo importado tem).
Vai na frente do CST do ICMS. 0 é nacional; 1, 2, 6 e 7 são estrangeiras; 3, 5 e 8 são nacionais com parte importada; 4 é nacional produzida pelo processo produtivo básico. Mercadoria importada ou com mais de 40% de conteúdo importado usa a alíquota interestadual de 4%.
- Origem do valor
Etiqueta que mostra de onde o motor tirou cada valor da nota: serviço, tomador, regime, município, lei etc.
Na emissão pelos cadastros, cada valor calculado aparece com uma etiqueta (Nota, Regra do par, Serviço, Tomador, Cliente, Regime, Município, Lei, Calculado, Dispensa, Sugestão ou Ajustado). Ao parar o mouse sobre a etiqueta, aparece o fundamento, a base e a alíquota usadas.
P
- Pacote do fechamento
Arquivo ZIP do mês com a planilha e os arquivos das notas de uma empresa.
Gerado a partir das notas da competência: pode trazer o resumo, as planilhas (CSV) das notas emitidas e recebidas e o XML e o PDF de cada nota, conforme o que foi configurado no envio.
- Papel
Conjunto de permissões de uma pessoa da equipe: Dono, Administrador, Operador fiscal, Integrador ou Auditor.
O papel define o que a pessoa da equipe pode ver e fazer na conta. O Dono pode tudo; o Administrador gerencia quase tudo, menos o que é exclusivo do dono; o Operador fiscal emite e cancela notas; o Integrador é pensado para uso via API; o Auditor só consulta. Clientes do portal e contadores não têm papel de equipe: o acesso deles é definido pelo tipo de vínculo.
- Pedido de nota
Solicitação de emissão feita pelo cliente no portal, que o escritório revisa e emite.
O cliente informa tomador, serviço e valor; o escritório confere, ajusta se preciso e emite — ou recusa com motivo.
- Pendência de tributação
Dado que falta para o motor calcular a nota; enquanto existir, o botão de emitir fica bloqueado.
Exemplos: serviço sem alíquota de ISS (nem no cadastro nem no município), tomador órgão público sem a natureza da retenção informada, ou competência de um ano cuja alíquota de CBS ainda não foi publicada. A tela mostra a mensagem e, quando possível, um link para corrigir o cadastro.
- Período de teste
Dias de uso grátis de uma conta nova, sem cartão, antes de escolher um plano.
Toda conta nova começa no plano de teste, com a quantidade de dias definida no plano. Quando o teste termina, é preciso escolher um plano para continuar emitindo. O Super Admin pode estender o teste de uma conta.
- PIX
Pagamento instantâneo do Banco Central, feito por QR Code ou pelo código PIX copia e cola.
Nas cobranças pelo Asaas, o sistema mostra o PIX copia e cola para você enviar ao tomador. O pagamento costuma ser confirmado em instantes.
- Portal do cliente
Área onde o cliente do escritório vê as próprias notas, pede notas e acompanha fechamentos.
O cliente entra com login próprio (convite do escritório) e só vê as empresas liberadas para ele.
- Premissa fiscal
Regra adotada pelo sistema por prática de mercado, ainda sem revisão de contador.
Quando a legislação deixa margem de interpretação, o motor usa um padrão (as premissas P1 a P21). Toda nota que usa uma delas mostra o aviso "premissa sem revisão de contador". Todas podem ser ajustadas nos cadastros.
- Prestador
Quem presta o serviço e emite a nota. No sistema, é o cliente do escritório.
O prestador é o emitente da NFS-e. Os dados dele (CNPJ/CPF, inscrição municipal, regime) vêm do cadastro do cliente.
- Produção
Ambiente oficial: as notas emitidas nele têm valor fiscal.
Em produção a nota autorizada vale como documento fiscal e só pode ser desfeita por cancelamento (dentro das regras do município e do padrão nacional) ou substituição.
- Pronto para emitir
Checklist do cliente que mostra o que falta para emitir sem rejeição: certificado, Receita, município, numeração e outros.
Quadro do detalhe do cliente que confere, em uma verificação, os itens que mais causam rejeição na Sefin Nacional. Itens em vermelho (erro) impedem a emissão; itens em amarelo (aviso) não impedem, mas merecem conferência; itens em cinza não puderam ser verificados naquele momento.
R
- Regime de apuração do Simples
Diz se os tributos federais e o ISS do optante do Simples são recolhidos pelo Simples (DAS) ou por fora.
Informação obrigatória na nota do prestador optante do Simples Nacional. Opção 1: tributos federais e municipal pelo Simples; opção 2: ISS fora do Simples; opção 3: federais e municipal fora do Simples. Sem essa informação a nota é rejeitada.
- Regime especial do ISS
Tratamento especial do ISS do prestador, como sociedade de profissionais, profissional autônomo ou estimativa, cadastrado no perfil fiscal.
Com regime especial, a NFS-e sai sem alíquota, base de cálculo e valor de ISS, e sem ISS retido, porque o município apura o imposto (em geral um valor fixo ou estimado). O sistema não calcula esse valor, só avisa. Na sociedade de profissionais informa-se o número de profissionais habilitados. Não vale para MEI nem para o Simples apurado integralmente pelo Simples. Alguns municípios não admitem certos regimes (E0177 e E0178).
- Regime tributário
Forma como o prestador apura os impostos: Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O regime muda quais tributos aparecem na nota e quais retenções valem. Ele é informado no cadastro fiscal do cliente, com data de início (vigência). Regime errado causa valores errados e rejeições.
- Regra de emissão automática
Agendamento que emite uma NFS-e sozinho, com tomador, serviço, valor e periodicidade definidos.
A regra pode ser mensal, semanal ou de uma única vez, num horário de Brasília. Cada execução passa pelo motor de tributação na competência do dia e fica no histórico, com o número da nota ou o motivo da rejeição. A regra pode ser pausada (reversível) ou encerrada (definitivo).
- Regra serviço × tomador
Ajuste da tributação de um serviço quando ele é prestado a um tomador específico.
Vale só para aquele par serviço + tomador e vence o que está no cadastro do serviço e do tomador. Exemplo típico: um tomador que exige retenção de IRRF de 1,5% num serviço que, por padrão, não tem retenção federal. Só perde para um ajuste feito na própria nota.
- Rejeição
Recusa da DPS pela Sefin Nacional, com um código que explica o problema.
Uma DPS rejeitada não vira nota. O sistema mostra o código (ex.: E0084) e a explicação; cada código tem uma página própria na documentação. Corrija o dado e envie de novo.
- Restrição por cliente
Limita o acesso de uma pessoa, contador ou token de API a alguns clientes da conta, em vez de todos.
Sem restrição, o acesso vale para "Todos os clientes (atuais e futuros)". Com restrição, a pessoa só vê e trabalha com os clientes selecionados. Quem é restrito só consegue convidar pessoas e criar tokens dentro da própria restrição.
- Retenções federais
Tributos federais que o tomador pessoa jurídica desconta do pagamento: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS.
Se aplicam a certos serviços e tomadores. O motor de tributação decide pelas regras configuradas e pelas premissas adotadas; você pode ajustar por serviço, por tomador ou numa regra serviço × tomador.
S
- Sefin Nacional
Serviço do governo que recebe a DPS, valida e autoriza a NFS-e no padrão nacional.
É a API oficial de emissão da NFS-e Nacional. O sistema conversa com ela em nome do cliente, usando o certificado A1 dele. Indisponibilidades e rejeições vêm de lá; o sistema mostra o código e a explicação.
- Série e número da DPS
Numeração própria de cada DPS do cliente: uma série (de 1 a 49999) e um número que só avança.
Cada DPS enviada à Sefin Nacional leva a série e o número no seu identificador. O par série + número não pode se repetir para o mesmo prestador: se o cliente já emitiu por outro sistema (inclusive o Emissor Nacional) na mesma série, continue a numeração a partir do próximo número livre, ou a nota é rejeitada por DPS repetida.
- Sessão de suporte
Acesso temporário e somente leitura do Super Admin a uma conta, para atender um chamado.
A sessão de suporte dura até 30 minutos, não permite alterar nada e fica registrada na auditoria da conta com o motivo informado. Durante a sessão, uma faixa amarela no topo mostra o nome da conta e o tempo restante.
- Simples Nacional
Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
No Simples, ISS, PIS, COFINS e outros tributos são pagos numa guia única (DAS). Por isso, na nota, alguns grupos de tributos são omitidos e algumas retenções federais não se aplicam.
- Subconta Asaas
Conta de recebimento criada no Asaas pela plataforma, para o cliente cobrar os tomadores em Contas a receber.
O cliente pode usar a própria conta Asaas ou uma subconta criada pelo sistema. Como cada subconta criada gera uma taxa para a plataforma, a criação depende de liberação do Super Admin, conta a conta.
- Substituição
Emissão de uma nova NFS-e que substitui uma nota anterior com erro.
A nota nova referencia a anterior, que fica com a situação "substituída". Use quando é preciso corrigir dados da nota sem simplesmente cancelá-la.
- Super Admin
Administrador da plataforma (equipe da Digla), que gerencia contas e planos.
O Super Admin vê as telas de Plataforma. Pode abrir uma sessão de suporte, somente leitura e com prazo, numa conta de cliente.
- SVC (SEFAZ Virtual de Contingência)
Ambiente que autoriza a NF-e quando a SEFAZ do estado está fora, se ela o ativar.
Há duas: SVC-AN (Receita Federal) e SVC-RS (Rio Grande do Sul); cada estado usa uma delas. A NF-e emitida na SVC tem a forma de emissão 6 ou 7 e não precisa ser transmitida de novo à SEFAZ do estado.
T
- Token de API
Chave secreta que permite a outro sistema emitir e consultar notas pela API, sem login de pessoa.
O token é mostrado uma única vez ao ser criado. Ele tem escopos (o que pode fazer) e pode ser restrito a alguns clientes. Guarde-o como uma senha; se vazar, revogue e crie outro.
- Tomador
Quem contrata e recebe o serviço — a pessoa ou empresa para quem a nota é emitida.
O tomador pode ser pessoa física (CPF), pessoa jurídica (CNPJ) ou do exterior. Algumas regras de impostos dependem dele: por exemplo, se é órgão público, se retém ISS ou se é do Simples Nacional.
- Trilha de auditoria
Registro das ações importantes feitas na conta: quem fez, o quê, quando e em qual registro.
Cada evento é encadeado ao anterior, o que permite detectar se algum foi apagado ou alterado. A trilha não guarda senhas, chaves nem outros segredos. Pode ser lida na tela Auditoria ou pela API, com o escopo audit:read.
V
- Valor líquido
Quanto o prestador efetivamente recebe: valor do serviço menos retenções e descontos.
Se o tomador retém ISS, IRRF, CSRF ou INSS, esses valores saem do pagamento. O valor líquido é o que deve ser cobrado do tomador.
- Valor líquido estimado
Prévia, no pedido de nota, do valor que sobra depois das retenções; o escritório confirma na emissão.
Calculado com as mesmas regras da emissão, a partir do tomador e do serviço cadastrados e do valor informado. Não é o valor final: o escritório pode ajustar os impostos ao emitir.
- Vigência
Período em que uma regra ou um regime vale: tem um início e, quando encerrado, um fim.
O regime tributário do cliente é guardado por vigência: o sistema usa, em cada nota, o regime que valia na competência daquela nota. Assim, uma nota de um mês antigo (emitida em atraso ou substituída) sai com o regime correto, mesmo que o cliente tenha mudado de regime depois.
- Vínculo
Ligação de uma pessoa com uma conta, com um tipo: equipe, cliente (portal) ou contador.
O tipo do vínculo decide o que a pessoa vê: a equipe usa o painel do escritório; o cliente usa o portal do cliente; o contador tem acesso somente leitura às empresas liberadas.
W
- Webhook
Aviso automático que o sistema envia para um endereço seu quando algo acontece (ex.: nota autorizada).
O sistema faz uma requisição HTTPS para a URL cadastrada, com uma assinatura para você conferir a origem. Útil para integrar sem ficar consultando a API.
X
- XML da nota
Arquivo oficial da NFS-e, no formato do sistema nacional; é ele que vale como documento fiscal.
O XML traz todos os dados da nota assinados digitalmente. O DANFSe (PDF) é só a representação para leitura. Guarde o XML: é o arquivo que a contabilidade e a fiscalização usam.