Premissas fiscais
As interpretações de norma que o motor de tributação adota, quais foram revisadas em 23/10/2026 e quais ainda estão em revisão, e onde cada uma se configura.
Para que serve
Algumas regras de impostos dependem de interpretação da lei. Para que o motor de tributação funcione, o sistema adotou, em 06/10/2026, a prática de mercado como padrão em cada uma delas. Essas escolhas são as premissas fiscais listadas abaixo.
O que isso significa para você:
- Só as premissas que ainda estão em revisão (marcadas como "confirmar" na coluna Situação da tabela) mostram aviso: na emissão aparece "Usa interpretações fiscais ainda em revisão — confira os valores.", e a etiqueta de origem do valor traz "Interpretação fiscal em revisão" ao parar o mouse. As premissas revisadas não geram mais esse aviso.
- Tudo é configurável: se o cliente (ou o contador dele) entende diferente, ajuste pelo cadastro do serviço, do tomador, pela regra serviço × tomador (Cadastros › Regras por tomador) ou na própria nota. Veja Motor de tributação.
- Os valores que dependem de cada caso (alíquota do ISS do município, exigência de um tomador específico, regime especial) vêm dos cadastros do cliente; confira-os na prévia antes de emitir.
As premissas
| # | Premissa adotada | Norma | Onde se configura | Situação |
|---|---|---|---|---|
| P1 | IRRF de 1,5% só para os serviços profissionais listados (ex.: 01.01, 01.02, 01.07). Em 23/10/2026 a sugestão por subitem passou a cobrir a lista do RIR/2018, art. 714, § 1º (e as comissões e a propaganda dos arts. 718 e 719). Saúde, ensino, pesquisa, assessoria e consultoria, relações públicas, agenciamento e propaganda ficam como "enquadramento a confirmar". | RIR/2018 (Dec. 9.580), art. 714, § 1º | Cadastro do serviço (IRRF); sugestão pelo subitem ao cadastrar o serviço. | Ampliada em 23/10/2026; enquadramentos discutíveis seguem a confirmar |
| P2 | CSRF de 4,65% para os serviços do art. 30 (inclui os profissionais). | Lei 10.833/2003, art. 30; IN SRF 459/2004 | Cadastro do serviço (CSRF). | Revisada em 23/10/2026 |
| P3 | Licenciamento ou cessão de software e SaaS (01.03, 01.05): sem retenção federal; se o tomador exigir, vira regra serviço × tomador. | Interpretação predominante do RIR/2018, art. 714, e da Lei 10.833/2003, art. 30 | Regra serviço × tomador (Cadastros › Regras por tomador). | Revisada em 23/10/2026 |
| P4 | INSS retido de 11% só em cessão de mão de obra ou empreitada; software nunca. Prestador optante pela CPRB (Lucro Presumido ou Real): 3,5% até 31/12/2027, e 11% de 2028 em diante. Materiais e equipamentos discriminados saem da base (IN RFB 2.110/2022, arts. 115 a 117); sem valor discriminado, a base não fica abaixo de 50% do valor. Prestador do Simples: retém se o serviço pedir, com aviso para confirmar (só serviços do anexo IV). | Lei 8.212/1991, art. 31; IN RFB 2.110/2022 | Cadastro do serviço (INSS e materiais); perfil fiscal do cliente (CPRB). | Ajustada em 23/10/2026 (CPRB e materiais); a confirmar |
| P5 | Prestador do Simples Nacional ou MEI: sem IRRF e sem CSRF. | IN SRF 765/2007, art. 1º; Lei 10.833/2003, art. 32, II | Regra da plataforma, pelo regime do cliente (perfil fiscal). | Revisada em 23/10/2026 |
| P6 | Dispensa automática de IRRF até R$ 10 e de CSRF até R$ 10, por nota (a soma mensal é do tomador). | Lei 9.430/1996, art. 67; Lei 10.833/2003, art. 31, § 3º (Lei 13.137/2015) | Regra da plataforma; ajuste na nota se precisar reter. | Revisada em 23/10/2026 |
| P7 | Tomador sem CNPJ (pessoa física, exterior ou não informado) nunca retém tributos federais, mesmo com regra serviço × tomador. | RIR/2018, art. 714 (fonte pagadora PJ); Lei 10.833/2003, art. 30 | Fixa no motor. | Revisada em 23/10/2026 |
| P8 | Tomador "PJ do Simples" retém IRRF e não retém CSRF. | IN SRF 459/2004, art. 1º | Regra da plataforma, pela categoria do tomador (cadastro do tomador). | Revisada em 23/10/2026 |
| P9 | ISS retido: tomador pessoa jurídica é responsável nos subitens da LC 116, art. 6º, § 2º, II, mesmo sem estar cadastrado como substituto. | LC 116/2003, art. 6º, § 2º, II | Regra da plataforma por subitem; "Nunca retido" no cadastro do serviço desliga. | Revisada em 23/10/2026 |
| P10 | ISS nos demais subitens: só retém o substituto designado pela lei do município de incidência. | LC 116/2003, art. 6º, caput | Cadastro do tomador ("Retém ISS" e o município do substituto). | Revisada em 23/10/2026 |
| P11 | Simples e MEI: grupo de PIS/COFINS omitido na nota. | LC 123/2006, arts. 13 e 18 | Regra da plataforma, pelo regime do cliente. | Revisada em 23/10/2026 |
| P12 | Lucro Real: PIS/COFINS não cumulativo (1,65% e 7,60%), salvo quando o cliente ou o serviço é cumulativo. Serviços de informática (1.01 a 1.08, como software) costumam ser cumulativos: o sistema só sugere, e a nota não muda sozinha. | Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, arts. 2º e 10 | Perfil fiscal do cliente ("Receita no regime cumulativo de PIS/COFINS") e, por serviço, o campo "PIS/COFINS próprios (Lucro Real)". | Ajustada em 23/10/2026 (regime por serviço); a confirmar |
| P13 | Lei 12.741 pelos tributos destacados — padrão; IBPT só para o cliente que configurar o próprio token. Não vale para Simples e MEI: o Simples usa o percentual aproximado do perfil fiscal, que passou a ser obrigatório nas telas (na API segue opcional; sem ele a emissão mostra um aviso e não bloqueia). | Lei 12.741/2012; Decreto 8.264/2014 | Regra da plataforma; quadro do IBPT no detalhe do cliente. | Revisada em 23/10/2026 |
| P14 | Órgão público: tomador estado, DF ou município → pendência, informe as retenções na nota (a adesão do ente à IN 1.234 não é verificada); órgão federal sem natureza no serviço → pendência. | IN RFB 1.234/2012; Lei 9.430/1996, art. 64 | Categoria do tomador (cadastro do tomador) e natureza no cadastro do serviço. | Revisada em 23/10/2026 |
| P15 | IBS e CBS pela calculadora oficial (Beta, licença não formalizada). | LC 214/2025 | Serviço interno da plataforma, com o cálculo próprio como reserva. | A confirmar (fora da revisão) |
| P16 | Superada em 06/10/2026. Era: usar o IBPT apesar de a regra "sem revenda" não estar esclarecida para SaaS. Hoje não há token da plataforma: cada cliente usa o próprio cadastro no IBPT. | Termo de uso do IBPT, itens 6º e 9º | Quadro do IBPT no detalhe do cliente (token do próprio cliente). | Superada |
| P17 | IN RFB 1.234 (órgão federal): só as naturezas de serviço cujo percentual total e código de receita constam do texto consolidado (6190 9,45%, 6147 5,85%, 6175 7,05%, 6188 7,05%, 8863 4,65%); IR = total − CSLL 1% − COFINS 3% − PIS 0,65%. | IN RFB 1.234/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º, e arts. 12, 24, 26, 27, 30, 31 e 33 (red. IN RFB 1.540/2015) | Cadastro do serviço ("Natureza para órgão federal", em Avançado). | Revisada em 23/10/2026 |
| P18 | IN RFB 1.234: retenção total abaixo de R$ 10,00 dispensada por nota; prestador do Simples sem retenção (com a declaração do Anexo IV); competência anterior a 06/01/2015 vira pendência manual. | IN RFB 1.234/2012, art. 3º, § 6º, e art. 4º, XI | Fixa no motor. | Revisada em 23/10/2026 |
| P19 | Calculadora: o município enviado é o do tomador (local da operação, regra geral — domicílio do adquirente); sem endereço do tomador, o do prestador. | LC 214/2025, art. 11 | Interna ao cálculo (endereço do tomador no cadastro). | A confirmar (fora da revisão) |
| P20 | IBPT: a vigência da tabela é conferida na data da emissão (horário de Brasília), não na competência. | Lei 12.741/2012 (informação no momento da venda) | Interna ao cálculo. | Revisada em 23/10/2026 |
| P21 | Sugestão de cClassTrib: os dados abertos da calculadora (por NBS) prevalecem sobre o Anexo VIII; NBS com vários cClassTrib → só se o do Anexo VIII estiver entre eles. | Decisão de desenho (dados abertos da calculadora) | Sugestão no cadastro do serviço (botão Sugerir). | Revisada em 23/10/2026 |
O que mudou na revisão de 23/10/2026
- Revisadas (sem o aviso): P2, P3, P5, P6, P7, P8, P9, P10, P11, P13, P14, P17, P18, P20 e P21.
- Ampliadas ou ajustadas (continuam a confirmar): P1 (lista completa do art. 714 do RIR), P4 (CPRB e materiais na base do INSS) e P12 (PIS/COFINS por serviço no Lucro Real).
- Fora da revisão: P15 (IBS/CBS pela calculadora) e P19 (município da calculadora) seguem como estavam; P16 já estava superada.
- A mesma revisão trouxe outras regras novas, descritas em Motor de tributação: regime especial do ISS, calculadora de alíquota efetiva do Simples, aviso de retenção sugerida e não configurada, e desconto incondicionado.
Quando as premissas são revistas
A revisão acontece no primeiro destes gatilhos:
- antes de o motor entrar em produção para a primeira conta além da conta piloto;
- a cada nova orientação oficial (solução de consulta, ato normativo, decisão do STF/STJ) sobre o tema;
- a cada mudança das normas citadas, nova versão da calculadora RFB/Serpro ou dos termos do IBPT;
- no máximo a cada 6 meses (próxima: 06/04/2027);
- ao primeiro questionamento de cliente ou tomador sobre uma retenção.
Revisar significa conferir a regra no texto oficial da norma, retirar a marcação de premissa (ou trocar a regra, encerrando a vigência da anterior) e registrar a data e a fonte.
Erros comuns e como resolver
- "A nota mostra 'interpretações fiscais ainda em revisão'. Posso emitir?" O aviso não bloqueia a emissão. Ele pede que você confira os valores. Hoje ele aparece só nas premissas ainda a confirmar (veja a coluna Situação). Se o cliente entender diferente, ajuste o valor na nota ou nos cadastros.
- "O tomador exige IRRF num serviço de software." É o caso da P3: grave a exigência no cadastro do tomador ou uma regra do par em Cadastros › Regras por tomador. Veja Retenções exigidas pelo tomador.
- "Este serviço costuma ter retenção de IRRF/CSRF…, mas o serviço, a regra do par e a exigência do tomador não têm retenção configurada." É uma sugestão para tomador pessoa jurídica. Aplicar sugestão nesta nota vale só para a nota; Salvar como regra deste tomador grava a regra; Manter sem retenção esconde o aviso. O cadastro do serviço não muda.
- "Meu cliente é do Simples e o tomador quer reter." Pela P5 o motor não retém IRRF nem CSRF; se a regra do par pedir, aparece um aviso. A dispensa é legal (IN SRF 765/2007; Lei 10.833/2003, art. 32, II); se o tomador insistir em reter, registre a retenção na nota para o valor líquido bater com o pagamento.
Veja também
Termos usados
- Premissa fiscal
- Regra adotada pelo sistema por prática de mercado, ainda sem revisão de contador.
- Motor de tributação
- Parte do sistema que calcula ISS, retenções e IBS/CBS de cada nota a partir dos cadastros.
- Origem do valor
- Etiqueta que mostra de onde o motor tirou cada valor da nota: serviço, tomador, regime, município, lei etc.
- IRRF
- Imposto de Renda Retido na Fonte: parte do IR descontada pelo tomador PJ no pagamento.
- CSRF
- Contribuições retidas na fonte: PIS, COFINS e CSLL descontados juntos (4,65%) pelo tomador PJ.
- INSS retido
- Retenção de 11% de INSS pelo tomador em cessão de mão de obra ou empreitada.
- ISS retido
- Quando o tomador desconta o ISS do pagamento e recolhe ele mesmo à prefeitura.
- Simples Nacional
- Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
- MEI
- Microempreendedor Individual: categoria do Simples Nacional com tributos fixos mensais.
- Lucro Real
- Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo.
- Lei 12.741 (tributos aproximados)
- Lei que manda informar na nota o valor aproximado dos tributos pagos pelo consumidor.
- IBPT
- Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
- CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta)
- Regime em que o prestador paga a contribuição previdenciária sobre a receita, e o INSS retido na nota cai para 3,5% até 31/12/2027.
- Regime especial do ISS
- Tratamento especial do ISS do prestador, como sociedade de profissionais, profissional autônomo ou estimativa, cadastrado no perfil fiscal.
- IBS e CBS
- Novos tributos sobre consumo da Reforma Tributária: IBS (estados e municípios) e CBS (União).
- Calculadora oficial (RFB/Serpro)
- Calculadora de tributos sobre consumo da Receita Federal, que pode ser usada para calcular IBS e CBS.
- IN RFB 1.234/2012
- Norma da Receita Federal sobre as retenções feitas por órgãos públicos federais ao pagar serviços.
- cClassTrib
- Código de classificação tributária do IBS/CBS do serviço.
- Regra serviço × tomador
- Ajuste da tributação de um serviço quando ele é prestado a um tomador específico.
- LC 116/2003
- Lei Complementar que define o ISS e traz a lista nacional de serviços (itens e subitens).
Mais em Tributação
- Motor de tributaçãoComo o sistema calcula ISS, retenções e IBS/CBS a partir dos cadastros, a ordem de prioridade, a origem de cada valor e como ajustar.
- Retenções exigidas pelo tomadorQuando o tomador retém impostos que a lei não exigiria do serviço — como cadastrar para todos os serviços ou só para um, onde achar depois e o que prevalece.