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Nota Ligeira Central de ajuda

NFC-e e QR Code

O que muda na NFC-e (modelo 65), o CSC e as versões 2 e 3 do QR Code, o consumidor sem identificação e o DANFE de 80 mm.

Para: Escritório, Integrador (API) · Atualizado em 23/10/2026

Para que serve

A NFC-e é a nota do varejo: sai na hora da venda ao consumidor final, dentro do estado, e o consumidor confere a nota pelo QR Code impresso no DANFE NFC-e (bobina de 80 mm).

O que muda em relação à NF-e

PontoNFC-e
DestinatárioSempre consumidor final; identificação opcional até o limite do estado (R$ 10.000,00 quando o estado não define outro)
OperaçãoSó dentro do estado; presencial ou entrega a domicílio
CFOPSó os de venda aceitos na NFC-e (ex.: 5102, 5405)
PagamentoObrigatório; "Sem pagamento" não é aceito; pagar a mais em dinheiro gera troco
Frete e transporteNão se aplica
Carta de correçãoNão existe
DenegaçãoNão existe: problema cadastral vira rejeição

QR Code e CSC

O QR Code leva o consumidor à consulta da nota na SEFAZ do estado. Há duas versões:

  • Versão 2: usa o CSC (código de segurança do contribuinte) e o idCSC, gerados no portal da SEFAZ do estado. Sem o CSC cadastrado, a NFC-e não é emitida.
  • Versão 3: não usa CSC. Para emitente pessoa física (CPF) é automática: o sistema sempre gera o QR Code v3 e o CSC deixa de ser exigido. Para empresa, confira se o estado do cliente já aceita antes de trocar.

A versão das empresas é escolhida no quadro Emissão de NF-e e NFC-e do cliente.

Cadastrar ou trocar o CSC

  1. Gere o CSC no portal da SEFAZ do estado.
  2. No cliente, quadro Emissão de NF-e e NFC-e, informe o Id do CSC e cole o CSC.
  3. Clique em Guardar CSC.

O CSC é guardado cifrado e nunca aparece de novo: a tela mostra só o final. Se ele vazar, gere outro na SEFAZ e troque aqui.

O DANFE NFC-e

O DANFE NFC-e de 80 mm segue o Manual de Orientação do Contribuinte. Pontos que você pode notar:

  • A data e a hora de autorização saem no horário local da emissão (Brasília, no caso de São Paulo), não em UTC.
  • Na entrega em domicílio, o DANFE traz o nome do consumidor e o endereço de entrega com CEP.
  • Todas as mensagens fiscais devolvidas pela SEFAZ na autorização são impressas na área de mensagem.
  • O QR Code é impresso maior, com módulos de tamanho inteiro, para ler bem na bobina de 80 mm e também na de 58 mm.
  • Os rótulos seguem os textos do manual (por exemplo, "Qtde. total de itens" e "Valor a Pagar R$"). Em homologação, o DANFE traz a indicação de ambiente sem valor fiscal.
  • Uma NFC-e de emissão normal só tem DANFE depois de autorizada (protocolo 100, 150 ou 120). A nota em contingência off-line sai em 2 vias. Veja Contingência.

Prazo de cancelamento

A NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos da autorização (o estado pode reduzir). A NF-e tem 24 horas. Veja Cancelar, corrigir e inutilizar.

Erros comuns e como resolver

SituaçãoO que fazer
"A NFC-e com QR Code versão 2 precisa do CSC"Cadastre o CSC (nfe_emissao.sem_csc). Emitente CPF não precisa de CSC: usa a versão 3
Rejeição 464 (hash do QR Code)O CSC ou o idCSC não conferem com a SEFAZ: gere e cadastre de novo
"exige o consumidor identificado"A nota passou do limite do estado: informe CPF ou CNPJ do consumidor
Rejeição 704 (data de emissão atrasada)A NFC-e precisa ser transmitida na hora; emita de novo

Veja também

Termos usados

NFC-e (modelo 65)
Nota fiscal de consumidor eletrônica: a nota do varejo, emitida na hora da venda ao consumidor final.
CSC (código de segurança do contribuinte)
Código secreto da NFC-e, gerado no portal da SEFAZ do estado, usado no QR Code versão 2.
DANFE
Documento auxiliar da NF-e: a representação impressa (PDF) da nota de mercadoria.
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações: diz que tipo de operação é cada item da nota.
Chave de acesso
Código numérico único (50 dígitos) que identifica uma NFS-e autorizada.
Homologação
Ambiente de testes oficial (produção restrita): as notas emitidas nele não têm valor fiscal.
NF-e (modelo 55)
Nota fiscal eletrônica de mercadorias (modelo 55), autorizada pela SEFAZ do estado do emitente.

Mais em Notas fiscais

  • Emitir NFS-eComo emitir uma nota escolhendo tomador, serviço e valor (o motor calcula os impostos) ou preenchendo a DPS completa no modo avançado.
  • Emitir NF-e e NFC-e e acompanharComo montar a nota de mercadoria (destinatário, produtos, frete e pagamento), validar sem emitir, emitir, acompanhar o resultado da SEFAZ e consultar as notas emitidas.
  • Cancelar, corrigir (CC-e) e inutilizar NF-e e NFC-ePrazos e passo a passo do cancelamento (24 horas na NF-e, 30 minutos na NFC-e), da carta de correção (só NF-e) e da inutilização de números pulados.
  • Contingência da NF-e e NFC-eO que fazer quando a SEFAZ para — SVC, EPEC e NFC-e off-line — quando o sistema entra e sai sozinho, os prazos de transmissão e o cancelamento por substituição.
  • NF-e: venda para outros estados, ST, DIFAL e tributos aproximadosComo o sistema calcula a alíquota interestadual, o ICMS-ST com MVA ajustada, o DIFAL, o PIS/COFINS sem o ICMS e os tributos aproximados, e o que o cliente ou o contador precisa cadastrar.
  • Notas emitidas (NFS-e)Consultar, filtrar e exportar as NFS-e emitidas pelos clientes do escritório.
  • Detalhe da notaVer os dados de uma NFS-e, baixar XML e DANFSe, enviar por e-mail, duplicar, cancelar, substituir e acompanhar os eventos.
  • Emissão em loteEmitir várias notas de uma vez por planilha CSV (uma nota por linha, de um ou vários clientes), validando antes de emitir.
  • Emissão automáticaCriar regras que emitem NFS-e sozinhas (mensal, semanal ou uma única vez), executar na hora e acompanhar o histórico.
  • InutilizaçõesRegistrar uma faixa de números de DPS que não será usada, com motivo, para explicar buracos na numeração.
  • Pedidos de notaAtender os pedidos de nota feitos pelos clientes no portal — assumir, emitir ou recusar com motivo.