Como começar a emitir NF-e e NFC-e
O que precisa estar pronto para o cliente emitir notas de mercadoria (NF-e e NFC-e): liberação da conta, certificado, configuração do emitente, CSC e produtos.
Para que serve
Além da NFS-e (serviços), o sistema emite as notas de mercadoria:
- NF-e (modelo 55): venda para empresas ou consumidores, dentro ou fora do estado;
- NFC-e (modelo 65): a nota do varejo, emitida na hora da venda ao consumidor.
As duas são autorizadas pela SEFAZ do estado do cliente. Este artigo é o checklist do que precisa estar pronto antes da primeira nota.
Checklist
| Etapa | Onde | O que fazer |
|---|---|---|
| 1. Recurso liberado | Suporte | A emissão de NF-e e NFC-e é liberada conta a conta. Sem ela, as opções NF-e e NFC-e do botão Emitir não aparecem |
| 2. Certificado A1 | Clientes → cliente → Certificados | O mesmo certificado digital A1 da NFS-e, do CNPJ do cliente e dentro da validade |
| 3. Configuração do emitente | Clientes → cliente → Emissão de NF-e e NFC-e | Inscrição estadual, regime (CRT), regime de PIS/COFINS e séries |
| 4. CSC (só NFC-e) | Mesmo quadro | Id e CSC gerados no portal da SEFAZ do estado |
| 5. Produtos | Cadastros → Produtos | Cada produto com NCM, CFOP e a tributação indicada pelo contador; FCI nos produtos importados |
| 6. Cálculo dos tributos e regras por UF (se vender para outros estados) | Mesmo quadro do cliente e Cadastros → Regras de ICMS por UF | Opções do PIS/COFINS e dos tributos aproximados, IE de substituto tributário e as regras de ST e DIFAL dos estados de destino |
| 7. Primeira nota | Botão Emitir → NF-e (ou NFC-e) | Comece em homologação e use Validar sem emitir |
Passo a passo
1. Pedir a liberação
Se as opções NF-e e NFC-e não aparecem no botão Emitir, a conta ainda não tem o recurso: fale com o suporte. Enquanto isso a API também recusa as rotas (nfe_emissao.nao_liberada).
2. Configurar o emitente
- Abra o cliente em Clientes.
- No quadro Emissão de NF-e e NFC-e, clique em Configurar.
- Preencha a Inscrição estadual (só números, ou ISENTO) e o Regime (CRT): 1 para Simples Nacional, 4 para MEI, 3 para regime normal.
- Confira o Regime do PIS/COFINS e as séries (normalmente 1 para a NF-e e 1 para a NFC-e).
- Se quiser, escreva as Informações complementares padrão (ex.: o texto obrigatório do Simples Nacional).
- Clique em Salvar.
O CRT decide como o ICMS dos produtos é informado: no Simples e no MEI pelo CSOSN, no regime normal pelo CST.
Logo abaixo, a seção Cálculo dos tributos guarda: Excluir o ICMS destacado da base do PIS/COFINS (ligado por padrão), Informar os tributos aproximados (Lei 12.741/2012) com a tabela do IBPT e a Inscrição estadual de substituto tributário por UF, para quem recolhe ST em outro estado. Clique em Salvar cálculo dos tributos. O passo a passo está em NF-e: venda para outros estados, ST, DIFAL e tributos aproximados.
3. Cadastrar o CSC (NFC-e)
- Gere o CSC no portal da SEFAZ do estado do cliente (área do contribuinte, NFC-e).
- No quadro do cliente, informe o Id do CSC e cole o CSC.
- Clique em Guardar CSC.
O CSC fica guardado cifrado e nunca é mostrado de novo: a tela mostra só o final. Para trocar, cole o novo e guarde; para tirar, use Remover CSC. Veja NFC-e e QR Code. Cliente pessoa física (CPF) não precisa de CSC: a NFC-e usa o QR Code versão 3.
4. Cadastrar os produtos
Cadastre os produtos com a tributação que o contador indicar. Veja Produtos e tributação. Se o cliente vende para outros estados, cadastre também as regras do estado de destino em Cadastros → Regras de ICMS por UF: sem elas, o sistema usa a referência embarcada de cada UF, que deve ser conferida com o contador.
5. Emitir a primeira nota
Clique em Emitir → NF-e (ou NFC-e), monte a nota e use Validar sem emitir antes de emitir. Veja Emitir NF-e e NFC-e.
Bom saber
- As NF-e e NFC-e contam na franquia do plano junto com as NFS-e: contam as autorizadas no mês (mesmo que canceladas depois) e as que estão em processamento. Rejeitada e denegada não contam.
- Em homologação as notas saem "SEM VALOR FISCAL". Faça os primeiros testes nele.
- A responsabilidade pela tributação de cada produto é do cliente e do contador: o sistema calcula com os percentuais informados e confere a coerência, mas não escolhe o enquadramento.
Erros comuns e como resolver
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| As opções NF-e e NFC-e não aparecem no botão Emitir | Peça a liberação ao suporte (nfe_emissao.nao_liberada) |
| "O cliente ainda não tem a configuração da NF-e" | Configure IE e CRT no cliente (nfe_emissao.sem_configuracao) |
| NFC-e pede o CSC | Cadastre o CSC no cliente (empresa) ou use o QR Code versão 3, se o estado aceitar. Emitente CPF usa a versão 3 sozinho (nfe_emissao.sem_csc) |
| Certificado ausente ou vencido | Envie ou renove o certificado A1 do cliente (nfe_emissao.sem_certificado) |
| Limite de notas do mês | Veja Plano e uso (plano.limite) |
Veja também
Termos usados
- NF-e (modelo 55)
- Nota fiscal eletrônica de mercadorias (modelo 55), autorizada pela SEFAZ do estado do emitente.
- NFC-e (modelo 65)
- Nota fiscal de consumidor eletrônica: a nota do varejo, emitida na hora da venda ao consumidor final.
- DIFAL
- Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, devida ao estado de destino.
- FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)
- Número, no formato 8-4-4-4-12, que identifica o conteúdo importado de um produto e vai na NF-e.
- IBPT
- Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
- Certificado digital A1
- Arquivo (.pfx ou .p12, com senha) que identifica o CNPJ ou CPF e assina as notas.
- CRT (regime tributário do emitente)
- Código do regime do emitente na NF-e: 1 Simples Nacional, 2 Simples com excesso de sublimite, 3 regime normal, 4 MEI.
- CSC (código de segurança do contribuinte)
- Código secreto da NFC-e, gerado no portal da SEFAZ do estado, usado no QR Code versão 2.
- Homologação
- Ambiente de testes oficial (produção restrita): as notas emitidas nele não têm valor fiscal.
- Produção
- Ambiente oficial: as notas emitidas nele têm valor fiscal.
- NCM
- Código de 8 dígitos que classifica a mercadoria (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- CFOP
- Código Fiscal de Operações e Prestações: diz que tipo de operação é cada item da nota.
- CSOSN
- Código de situação da operação no Simples Nacional: o "CST" do ICMS para Simples e MEI.
- CST do ICMS
- Código de situação tributária do ICMS para empresas do regime normal (ex.: 00 tributada, 10 com ST, 40 isenta, 60 ST já cobrada).
- DANFE
- Documento auxiliar da NF-e: a representação impressa (PDF) da nota de mercadoria.
- Simples Nacional
- Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
- Franquia de notas
- Quantidade de notas por mês incluída na mensalidade do plano.
- NFS-e
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica: o documento fiscal que comprova a prestação de um serviço.
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