Motor de tributação
Como o sistema calcula ISS, retenções e IBS/CBS a partir dos cadastros, a ordem de prioridade, a origem de cada valor e como ajustar.
Para que serve
O motor de tributação é a parte do sistema que monta os impostos da nota sozinho. Você escolhe tomador + serviço + valor (e a competência) e o motor resolve: ISS, quem retém o ISS, PIS/COFINS, retenções federais, IBS/CBS, dedução, valor líquido e o texto da lei 12.741.
O mesmo cálculo é usado na tela de emissão, na emissão em lote, na emissão automática, nos pedidos do portal e na API. Assim, o mesmo serviço para o mesmo tomador dá o mesmo resultado em qualquer caminho.
Integração que envia a DPS completa, sem usar os cadastros, continua funcionando como antes: o motor só age quando a nota usa o serviço cadastrado. Detalhes técnicos na documentação da API.
A ordem de prioridade
Cada valor da nota pode vir de vários lugares. Quando mais de um lugar informa o mesmo campo, vale o primeiro desta lista:
- A própria nota — o que você ajustou na tela ou o que a integração mandou.
- Regra serviço × tomador — exceção para aquele serviço com aquele tomador (regra serviço × tomador).
- Exigência do tomador — o que o tomador retém em todos os serviços (veja Retenções exigidas pelo tomador).
- Cadastro do serviço.
- Cadastro do tomador (categoria de retenções, ISS).
- Regime / perfil fiscal — o regime tributário que valia na competência da nota.
- Município e lei — parametrização do município no ADN, tabela de tributação municipal e legislação.
A comparação é campo a campo: ajustar um valor na nota não desliga o cálculo dos demais. Nem todo lugar opina sobre todo campo — por exemplo, PIS/COFINS próprios vêm só do regime, a alíquota do IBS/CBS vem só da lei do ano, o município de incidência vem só da lei (LC 116, art. 3º) e o tomador nunca define alíquota: ele só diz se retém.
Exceções à ordem
Algumas regras da lei valem acima da regra do par e dos cadastros (só um valor informado na própria nota passa por cima):
- Prestador do Simples Nacional ou MEI não sofre IRRF nem CSRF, mesmo que a regra do par peça — aparece um aviso.
- Tomador sem CNPJ (pessoa física, exterior ou não informado) não retém tributos federais, mesmo com regra do par — aparece um aviso.
- Emitente MEI ou pessoa física (CPF) não leva tributos federais na nota (veja abaixo).
- MEI não tem ISS retido; e, se a nota não tem ISS a pagar (exigibilidade diferente de "Exigível"), não há ISS retido.
- Tomador órgão público: valem a tabela da IN RFB 1.234/2012 (órgão federal, pela natureza do serviço) ou a pendência para informar as retenções na nota.
E alguns valores-padrão vêm da lei quando ninguém informou: a exigibilidade do ISS é "Exigível"; o indicador de operação do IBS/CBS (cIndOp) é 100301 (regra geral da LC 214, art. 11) quando a nota, o par, o serviço e a sugestão não trazem nenhum. Na CSRF, se a regra do par informar qualquer alíquota (PIS, COFINS ou CSLL), a origem mostrada é Regra do par.
Exemplos
- Alíquota do ISS: a da regra do par, se houver; senão a do serviço, se preenchida; senão a do município no ADN na competência; senão a emissão fica pendente ("informe a alíquota no cadastro do serviço"). O sistema não chuta alíquota.
- ISS retido: a nota ou a regra do par decidem primeiro; depois o serviço, se estiver como "Sempre retido" ou "Nunca retido"; depois a lei (em alguns subitens da LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica é responsável — art. 6º, § 2º, II); por fim, o tomador, que só retém quando é substituto pela lei do mesmo município de incidência. MEI não tem ISS retido.
- Retenções federais (IRRF, CSRF, INSS retido): só existem quando o serviço está sujeito e o tomador retém. Prestador do Simples Nacional ou MEI não sofre IRRF nem CSRF; tomador sem CNPJ nunca retém; IRRF e CSRF até R$ 10,00 por nota são dispensados. Emitente MEI ou pessoa física (CPF) não leva tributos federais na nota: se a nota ou a integração informar IRRF, CSRF ou INSS retidos, eles são ignorados e aparece o aviso "Emitente MEI: retenções federais informadas na nota foram ignoradas (IRRF R$ 15,00). A DPS desse emitente não leva tributos federais (E0675/E0676) — a nota sai sem essas retenções; confira com o tomador." (código
FEDERAIS_IGNORADOS_EMITENTE; para CPF o texto começa com "Emitente pessoa física (CPF)"). - PIS/COFINS próprios: pelo regime — Lucro Presumido 0,65% e 3,00%; Lucro Real 1,65% e 7,60% (ou 0,65% e 3,00% se marcado como cumulativo); Simples e MEI não destacam. No Lucro Real, o cadastro do serviço pode forçar Cumulativo ou Não cumulativo no campo PIS/COFINS próprios (Lucro Real); serviços de informática (1.01 a 1.08, como software) costumam ser cumulativos, e o sistema só sugere (aviso e botão Aplicar), nunca muda sozinho.
- INSS retido: 11% do serviço. O cliente optante pela CPRB (Lucro Presumido ou Real) retém 3,5% até 31/12/2027; de 2028 em diante volta a 11%, com aviso. Materiais e equipamentos discriminados saem da base, informados no cadastro do serviço ou na nota; sem valor discriminado, a base não fica abaixo de 50% do valor. Exemplo (valores fictícios): serviço de R$ 10.000,00 com R$ 4.000,00 de materiais, a 11%, retém R$ 660,00; com CPRB a 3,5%, R$ 210,00.
- Regime especial do ISS: se o perfil fiscal do cliente tem regime especial (sociedade de profissionais, autônomo, estimativa, cooperativa etc.), a nota sai sem alíquota, base e valor de ISS e sem ISS retido. O ISS é apurado pelo município; o motor não calcula esse valor, só avisa. Alíquota, retenção de ISS ou dedução informadas na nota viram pendência.
- Desconto incondicionado: o ISS, o PIS/COFINS, as retenções e o IBS/CBS são calculados sobre o valor menos o desconto. Exemplo: R$ 1.000,00 com desconto de R$ 100,00 e ISS de 5% tem base de R$ 900,00 e ISS de R$ 45,00.
- Retenção sugerida: para tomador pessoa jurídica e serviços da lista do RIR/2018, art. 714 (e comissões e propaganda), o motor mostra o aviso "retenção sugerida e não configurada" com os valores, que você aplica só na nota ou grava como regra do tomador. Exemplo: R$ 2.000,00 no subitem 17.19 sugere IRRF de R$ 30,00 e CSRF de R$ 93,00.
- Regime: é o que valia na competência da nota. Uma nota de um mês antigo sai com o regime daquela época.
Arredondamento
Todos os valores são arredondados em centavos por uma regra única: o arredondamento bancário (meio para o par), como manda a NT 007 da NFS-e Nacional (seção 2). Quando a conta dá exatamente meio centavo, o valor vai para o centavo par: R$ 0,125 vira R$ 0,12 e R$ 0,135 vira R$ 0,14. Fora do meio exato, arredonda normalmente (R$ 0,126 vira R$ 0,13).
A origem de cada valor
Na tela de emissão pelos cadastros, o resumo mostra uma linha como "ISS 37,50 · PIS 4,88 · COFINS 22,50 · IRRF retido 11,25 · IBS 0,69 · CBS 6,17 — líquido 738,75" (CSRF e INSS retidos aparecem quando houver). Clique em Ver detalhes: cada valor aparece com uma etiqueta de origem:
| Etiqueta | De onde veio |
|---|---|
| Nota | Informado na nota ou pela integração, igual ao que o motor calcularia (ou sem cálculo do motor). |
| Ajustado | Valor da nota diferente do calculado — ajuste na tela ou valor enviado pela integração. |
| Regra do par | Regra serviço × tomador. |
| Exigência do tomador | O que o tomador retém em todos os serviços (cadastro do tomador). |
| Serviço | Cadastro do serviço. |
| Tomador | Cadastro do tomador. |
| Cliente | Cadastro do cliente. |
| Regime | Regime vigente na competência (perfil fiscal). |
| Município | Parametrização do município no ADN ou tabela de tributação municipal. |
| Lei | Legislação (por exemplo, alíquotas do IBS/CBS do ano, município de incidência). |
| Calculado | Conta feita pelo motor (base × alíquota). |
| Dispensa | Retenção dispensada por valor mínimo. |
| Sugestão | Sugestão não normativa (por exemplo, a classificação do IBS/CBS). Confira se ela descreve a operação do cliente. |
Pare o mouse sobre a etiqueta para ver o fundamento (a norma ou o cadastro), a base e a alíquota usadas, o valor que o motor calcularia (quando foi ajustado) e, se for o caso, "Premissa sem revisão de contador".
Avisos e pendências
- Avisos (em amarelo) não impedem a emissão: dispensa de retenção, sugestão de classificação, retenção sugerida e não configurada, Simples sem percentual da Lei 12.741, regime especial do ISS, tabela do IBPT vencida etc.
- Quando a nota usa uma premissa fiscal fiscal que ainda não foi revisada, aparece "Usa interpretações fiscais ainda em revisão — confira os valores." Em 23/10/2026 a maioria das premissas foi revisada e não gera mais esse aviso. Veja Premissas fiscais.
- Pendências (em vermelho, "Resolva antes de emitir:") bloqueiam o botão de emitir até serem resolvidas. Exemplos: serviço sem alíquota de ISS e município sem parametrização; alíquota de ISS acima de 5% ou abaixo de 2% (para prestador do Simples, abaixo de 2% é só aviso); classificação do IBS/CBS incompleta; tomador órgão público sem as retenções; desconto igual ou maior que o valor; alíquota, ISS retido ou dedução informados para prestador com regime especial do ISS.
Como ajustar um valor
Escolha o nível certo — do mais pontual ao mais amplo:
- Só nesta nota: em Ver detalhes, clique em ajustar no campo, mude o valor e emita. A etiqueta vira Ajustado. Ao reduzir uma retenção, o motivo é obrigatório. Para desfazer, clique em voltar ao calculado.
- Sempre que este serviço for para este tomador: crie uma regra em Cadastros › Regras por tomador (ou pelo atalho Este tomador retém impostos? na emissão). Veja Retenções exigidas pelo tomador.
- Sempre para este serviço: altere o cadastro do serviço (alíquota do ISS, retenção do ISS, retenções federais, IBS/CBS, dedução).
- Sempre para este tomador, em todos os serviços: grave a exigência no cadastro do tomador ("Retenções que este tomador faz") ou altere "Retém ISS" e a categoria de retenções federais. Veja Tomadores.
- O regime do cliente: use Mudou de regime ou Cadastrar regime anterior no perfil fiscal do cliente. Veja Detalhe do cliente.
Alguns valores não podem ser ajustados porque são sempre calculados, como a base de PIS/COFINS e a base do IBS/CBS. Ao ajustar um valor do qual outros dependem (por exemplo, PIS em 2026, que entra na base do IBS/CBS), o motor recalcula os dependentes.
Ao duplicar uma nota, o motor recalcula com os cadastros e o regime de hoje e mostra o que mudou em relação à nota de origem. Confira antes de emitir.
IBS/CBS e a calculadora oficial
A classificação do IBS e CBS (CST, cClassTrib, cIndOp) vem da regra do par, do serviço ou de uma sugestão. As alíquotas e a base vêm da lei do ano. Quando a conta tem a calculadora oficial RFB/Serpro ligada (o interruptor é por conta e só o Super Admin liga, na tela da conta na administração da plataforma), o cálculo do IBS/CBS das notas elegíveis é feito por ela — prestador do Simples ou MEI não usa a calculadora; se ela falhar ou não responder, o sistema usa o cálculo próprio e avisa — a nota não fica pendente por isso. A calculadora ainda é Beta. Veja a documentação oficial da calculadora.
Se a alíquota de IBS ou CBS de um ano ainda não foi publicada, a nota fica pendente: o motor não reaproveita a de outro ano.
Lei 12.741 e IBPT
Por padrão, o valor aproximado dos tributos vem dos tributos destacados na nota. O cliente pode, opcionalmente, usar a tabela do IBPT com o próprio token. Para cliente do Simples ou MEI, o motor não usa os tributos destacados nem o IBPT; no Simples, vale o percentual aproximado de tributos do perfil fiscal, que as telas de cadastro e de mudança de regime exigem (a calculadora de alíquota efetiva do Simples fica no perfil fiscal do cliente). Se o percentual faltar, a emissão mostra um aviso e a nota sai com os tributos aproximados zerados; o aviso não bloqueia. Veja IBPT por cliente.
O que o motor não faz
- Não faz apuração de impostos (livros, DAS, DCTFWeb, EFD-Reinf) nem calcula IRPJ/CSLL próprios.
- Não soma pagamentos do mês ao mesmo prestador para as dispensas de retenção: olha cada nota. A soma mensal é obrigação do tomador.
- Não verifica a adesão de estados e municípios à IN RFB 1.234: para esses órgãos, informe as retenções na nota.
- Não aplica sozinho as retenções municipais sugeridas pelo ADN: elas aparecem como sugestão no cadastro do tomador.
Erros comuns e como resolver
- "Serviço sem alíquota de ISS e município sem parametrização no ADN". Preencha a alíquota no cadastro do serviço (há o link corrigir o serviço).
- "Informe o motivo ao reduzir uma retenção calculada pelo motor." Preencha o motivo no campo ajustado.
- A retenção não apareceu. Confira, nesta ordem: o serviço está sujeito? O tomador retém? O prestador é do Simples na competência? O valor ficou abaixo de R$ 10,00?
- Tributação pendente pela API. Veja tributacao.pendente: a resposta lista campo, código e mensagem de cada pendência.
Veja também
Termos usados
- Regime especial do ISS
- Tratamento especial do ISS do prestador, como sociedade de profissionais, profissional autônomo ou estimativa, cadastrado no perfil fiscal.
- CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta)
- Regime em que o prestador paga a contribuição previdenciária sobre a receita, e o INSS retido na nota cai para 3,5% até 31/12/2027.
- Motor de tributação
- Parte do sistema que calcula ISS, retenções e IBS/CBS de cada nota a partir dos cadastros.
- Competência
- Mês (ou data) a que o serviço se refere, para fins de imposto.
- Regime tributário
- Forma como o prestador apura os impostos: Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Origem do valor
- Etiqueta que mostra de onde o motor tirou cada valor da nota: serviço, tomador, regime, município, lei etc.
- Regra serviço × tomador
- Ajuste da tributação de um serviço quando ele é prestado a um tomador específico.
- ADN
- Ambiente de Dados Nacional: base oficial que distribui as notas e os parâmetros dos municípios.
- Município de incidência
- Município que tem o direito de cobrar o ISS daquela nota.
- LC 116/2003
- Lei Complementar que define o ISS e traz a lista nacional de serviços (itens e subitens).
- Retenções federais
- Tributos federais que o tomador pessoa jurídica desconta do pagamento: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS.
- IRRF
- Imposto de Renda Retido na Fonte: parte do IR descontada pelo tomador PJ no pagamento.
- CSRF
- Contribuições retidas na fonte: PIS, COFINS e CSLL descontados juntos (4,65%) pelo tomador PJ.
- INSS retido
- Retenção de 11% de INSS pelo tomador em cessão de mão de obra ou empreitada.
- Simples Nacional
- Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
- MEI
- Microempreendedor Individual: categoria do Simples Nacional com tributos fixos mensais.
- Lucro Presumido
- Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei.
- Lucro Real
- Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo.
- IBS e CBS
- Novos tributos sobre consumo da Reforma Tributária: IBS (estados e municípios) e CBS (União).
- cClassTrib
- Código de classificação tributária do IBS/CBS do serviço.
- Calculadora oficial (RFB/Serpro)
- Calculadora de tributos sobre consumo da Receita Federal, que pode ser usada para calcular IBS e CBS.
- Lei 12.741 (tributos aproximados)
- Lei que manda informar na nota o valor aproximado dos tributos pagos pelo consumidor.
- IBPT
- Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
- Premissa fiscal
- Regra adotada pelo sistema por prática de mercado, ainda sem revisão de contador.
- DPS
- Declaração de Prestação de Serviço: os dados da nota que o sistema assina e envia para virar NFS-e.
- IN RFB 1.234/2012
- Norma da Receita Federal sobre as retenções feitas por órgãos públicos federais ao pagar serviços.
- Super Admin
- Administrador da plataforma (equipe da Digla), que gerencia contas e planos.
Mais em Tributação
- Retenções exigidas pelo tomadorQuando o tomador retém impostos que a lei não exigiria do serviço — como cadastrar para todos os serviços ou só para um, onde achar depois e o que prevalece.
- Premissas fiscaisAs interpretações de norma que o motor de tributação adota, quais foram revisadas em 23/10/2026 e quais ainda estão em revisão, e onde cada uma se configura.