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Nota Ligeira Central de ajuda

Motor de tributação

Como o sistema calcula ISS, retenções e IBS/CBS a partir dos cadastros, a ordem de prioridade, a origem de cada valor e como ajustar.

Para: Escritório, Integrador (API) · Atualizado em 23/10/2026

Para que serve

O motor de tributação é a parte do sistema que monta os impostos da nota sozinho. Você escolhe tomador + serviço + valor (e a competência) e o motor resolve: ISS, quem retém o ISS, PIS/COFINS, retenções federais, IBS/CBS, dedução, valor líquido e o texto da lei 12.741.

O mesmo cálculo é usado na tela de emissão, na emissão em lote, na emissão automática, nos pedidos do portal e na API. Assim, o mesmo serviço para o mesmo tomador dá o mesmo resultado em qualquer caminho.

Integração que envia a DPS completa, sem usar os cadastros, continua funcionando como antes: o motor só age quando a nota usa o serviço cadastrado. Detalhes técnicos na documentação da API.

A ordem de prioridade

Cada valor da nota pode vir de vários lugares. Quando mais de um lugar informa o mesmo campo, vale o primeiro desta lista:

  1. A própria nota — o que você ajustou na tela ou o que a integração mandou.
  2. Regra serviço × tomador — exceção para aquele serviço com aquele tomador (regra serviço × tomador).
  3. Exigência do tomador — o que o tomador retém em todos os serviços (veja Retenções exigidas pelo tomador).
  4. Cadastro do serviço.
  5. Cadastro do tomador (categoria de retenções, ISS).
  6. Regime / perfil fiscal — o regime tributário que valia na competência da nota.
  7. Município e lei — parametrização do município no ADN, tabela de tributação municipal e legislação.

A comparação é campo a campo: ajustar um valor na nota não desliga o cálculo dos demais. Nem todo lugar opina sobre todo campo — por exemplo, PIS/COFINS próprios vêm só do regime, a alíquota do IBS/CBS vem só da lei do ano, o município de incidência vem só da lei (LC 116, art. 3º) e o tomador nunca define alíquota: ele só diz se retém.

Exceções à ordem

Algumas regras da lei valem acima da regra do par e dos cadastros (só um valor informado na própria nota passa por cima):

  • Prestador do Simples Nacional ou MEI não sofre IRRF nem CSRF, mesmo que a regra do par peça — aparece um aviso.
  • Tomador sem CNPJ (pessoa física, exterior ou não informado) não retém tributos federais, mesmo com regra do par — aparece um aviso.
  • Emitente MEI ou pessoa física (CPF) não leva tributos federais na nota (veja abaixo).
  • MEI não tem ISS retido; e, se a nota não tem ISS a pagar (exigibilidade diferente de "Exigível"), não há ISS retido.
  • Tomador órgão público: valem a tabela da IN RFB 1.234/2012 (órgão federal, pela natureza do serviço) ou a pendência para informar as retenções na nota.

E alguns valores-padrão vêm da lei quando ninguém informou: a exigibilidade do ISS é "Exigível"; o indicador de operação do IBS/CBS (cIndOp) é 100301 (regra geral da LC 214, art. 11) quando a nota, o par, o serviço e a sugestão não trazem nenhum. Na CSRF, se a regra do par informar qualquer alíquota (PIS, COFINS ou CSLL), a origem mostrada é Regra do par.

Exemplos

  • Alíquota do ISS: a da regra do par, se houver; senão a do serviço, se preenchida; senão a do município no ADN na competência; senão a emissão fica pendente ("informe a alíquota no cadastro do serviço"). O sistema não chuta alíquota.
  • ISS retido: a nota ou a regra do par decidem primeiro; depois o serviço, se estiver como "Sempre retido" ou "Nunca retido"; depois a lei (em alguns subitens da LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica é responsável — art. 6º, § 2º, II); por fim, o tomador, que só retém quando é substituto pela lei do mesmo município de incidência. MEI não tem ISS retido.
  • Retenções federais (IRRF, CSRF, INSS retido): só existem quando o serviço está sujeito e o tomador retém. Prestador do Simples Nacional ou MEI não sofre IRRF nem CSRF; tomador sem CNPJ nunca retém; IRRF e CSRF até R$ 10,00 por nota são dispensados. Emitente MEI ou pessoa física (CPF) não leva tributos federais na nota: se a nota ou a integração informar IRRF, CSRF ou INSS retidos, eles são ignorados e aparece o aviso "Emitente MEI: retenções federais informadas na nota foram ignoradas (IRRF R$ 15,00). A DPS desse emitente não leva tributos federais (E0675/E0676) — a nota sai sem essas retenções; confira com o tomador." (código FEDERAIS_IGNORADOS_EMITENTE; para CPF o texto começa com "Emitente pessoa física (CPF)").
  • PIS/COFINS próprios: pelo regime — Lucro Presumido 0,65% e 3,00%; Lucro Real 1,65% e 7,60% (ou 0,65% e 3,00% se marcado como cumulativo); Simples e MEI não destacam. No Lucro Real, o cadastro do serviço pode forçar Cumulativo ou Não cumulativo no campo PIS/COFINS próprios (Lucro Real); serviços de informática (1.01 a 1.08, como software) costumam ser cumulativos, e o sistema só sugere (aviso e botão Aplicar), nunca muda sozinho.
  • INSS retido: 11% do serviço. O cliente optante pela CPRB (Lucro Presumido ou Real) retém 3,5% até 31/12/2027; de 2028 em diante volta a 11%, com aviso. Materiais e equipamentos discriminados saem da base, informados no cadastro do serviço ou na nota; sem valor discriminado, a base não fica abaixo de 50% do valor. Exemplo (valores fictícios): serviço de R$ 10.000,00 com R$ 4.000,00 de materiais, a 11%, retém R$ 660,00; com CPRB a 3,5%, R$ 210,00.
  • Regime especial do ISS: se o perfil fiscal do cliente tem regime especial (sociedade de profissionais, autônomo, estimativa, cooperativa etc.), a nota sai sem alíquota, base e valor de ISS e sem ISS retido. O ISS é apurado pelo município; o motor não calcula esse valor, só avisa. Alíquota, retenção de ISS ou dedução informadas na nota viram pendência.
  • Desconto incondicionado: o ISS, o PIS/COFINS, as retenções e o IBS/CBS são calculados sobre o valor menos o desconto. Exemplo: R$ 1.000,00 com desconto de R$ 100,00 e ISS de 5% tem base de R$ 900,00 e ISS de R$ 45,00.
  • Retenção sugerida: para tomador pessoa jurídica e serviços da lista do RIR/2018, art. 714 (e comissões e propaganda), o motor mostra o aviso "retenção sugerida e não configurada" com os valores, que você aplica só na nota ou grava como regra do tomador. Exemplo: R$ 2.000,00 no subitem 17.19 sugere IRRF de R$ 30,00 e CSRF de R$ 93,00.
  • Regime: é o que valia na competência da nota. Uma nota de um mês antigo sai com o regime daquela época.

Arredondamento

Todos os valores são arredondados em centavos por uma regra única: o arredondamento bancário (meio para o par), como manda a NT 007 da NFS-e Nacional (seção 2). Quando a conta dá exatamente meio centavo, o valor vai para o centavo par: R$ 0,125 vira R$ 0,12 e R$ 0,135 vira R$ 0,14. Fora do meio exato, arredonda normalmente (R$ 0,126 vira R$ 0,13).

A origem de cada valor

Na tela de emissão pelos cadastros, o resumo mostra uma linha como "ISS 37,50 · PIS 4,88 · COFINS 22,50 · IRRF retido 11,25 · IBS 0,69 · CBS 6,17 — líquido 738,75" (CSRF e INSS retidos aparecem quando houver). Clique em Ver detalhes: cada valor aparece com uma etiqueta de origem:

EtiquetaDe onde veio
NotaInformado na nota ou pela integração, igual ao que o motor calcularia (ou sem cálculo do motor).
AjustadoValor da nota diferente do calculado — ajuste na tela ou valor enviado pela integração.
Regra do parRegra serviço × tomador.
Exigência do tomadorO que o tomador retém em todos os serviços (cadastro do tomador).
ServiçoCadastro do serviço.
TomadorCadastro do tomador.
ClienteCadastro do cliente.
RegimeRegime vigente na competência (perfil fiscal).
MunicípioParametrização do município no ADN ou tabela de tributação municipal.
LeiLegislação (por exemplo, alíquotas do IBS/CBS do ano, município de incidência).
CalculadoConta feita pelo motor (base × alíquota).
DispensaRetenção dispensada por valor mínimo.
SugestãoSugestão não normativa (por exemplo, a classificação do IBS/CBS). Confira se ela descreve a operação do cliente.

Pare o mouse sobre a etiqueta para ver o fundamento (a norma ou o cadastro), a base e a alíquota usadas, o valor que o motor calcularia (quando foi ajustado) e, se for o caso, "Premissa sem revisão de contador".

Avisos e pendências

  • Avisos (em amarelo) não impedem a emissão: dispensa de retenção, sugestão de classificação, retenção sugerida e não configurada, Simples sem percentual da Lei 12.741, regime especial do ISS, tabela do IBPT vencida etc.
  • Quando a nota usa uma premissa fiscal fiscal que ainda não foi revisada, aparece "Usa interpretações fiscais ainda em revisão — confira os valores." Em 23/10/2026 a maioria das premissas foi revisada e não gera mais esse aviso. Veja Premissas fiscais.
  • Pendências (em vermelho, "Resolva antes de emitir:") bloqueiam o botão de emitir até serem resolvidas. Exemplos: serviço sem alíquota de ISS e município sem parametrização; alíquota de ISS acima de 5% ou abaixo de 2% (para prestador do Simples, abaixo de 2% é só aviso); classificação do IBS/CBS incompleta; tomador órgão público sem as retenções; desconto igual ou maior que o valor; alíquota, ISS retido ou dedução informados para prestador com regime especial do ISS.

Como ajustar um valor

Escolha o nível certo — do mais pontual ao mais amplo:

  1. Só nesta nota: em Ver detalhes, clique em ajustar no campo, mude o valor e emita. A etiqueta vira Ajustado. Ao reduzir uma retenção, o motivo é obrigatório. Para desfazer, clique em voltar ao calculado.
  2. Sempre que este serviço for para este tomador: crie uma regra em Cadastros › Regras por tomador (ou pelo atalho Este tomador retém impostos? na emissão). Veja Retenções exigidas pelo tomador.
  3. Sempre para este serviço: altere o cadastro do serviço (alíquota do ISS, retenção do ISS, retenções federais, IBS/CBS, dedução).
  4. Sempre para este tomador, em todos os serviços: grave a exigência no cadastro do tomador ("Retenções que este tomador faz") ou altere "Retém ISS" e a categoria de retenções federais. Veja Tomadores.
  5. O regime do cliente: use Mudou de regime ou Cadastrar regime anterior no perfil fiscal do cliente. Veja Detalhe do cliente.

Alguns valores não podem ser ajustados porque são sempre calculados, como a base de PIS/COFINS e a base do IBS/CBS. Ao ajustar um valor do qual outros dependem (por exemplo, PIS em 2026, que entra na base do IBS/CBS), o motor recalcula os dependentes.

Ao duplicar uma nota, o motor recalcula com os cadastros e o regime de hoje e mostra o que mudou em relação à nota de origem. Confira antes de emitir.

IBS/CBS e a calculadora oficial

A classificação do IBS e CBS (CST, cClassTrib, cIndOp) vem da regra do par, do serviço ou de uma sugestão. As alíquotas e a base vêm da lei do ano. Quando a conta tem a calculadora oficial RFB/Serpro ligada (o interruptor é por conta e só o Super Admin liga, na tela da conta na administração da plataforma), o cálculo do IBS/CBS das notas elegíveis é feito por ela — prestador do Simples ou MEI não usa a calculadora; se ela falhar ou não responder, o sistema usa o cálculo próprio e avisa — a nota não fica pendente por isso. A calculadora ainda é Beta. Veja a documentação oficial da calculadora.

Se a alíquota de IBS ou CBS de um ano ainda não foi publicada, a nota fica pendente: o motor não reaproveita a de outro ano.

Lei 12.741 e IBPT

Por padrão, o valor aproximado dos tributos vem dos tributos destacados na nota. O cliente pode, opcionalmente, usar a tabela do IBPT com o próprio token. Para cliente do Simples ou MEI, o motor não usa os tributos destacados nem o IBPT; no Simples, vale o percentual aproximado de tributos do perfil fiscal, que as telas de cadastro e de mudança de regime exigem (a calculadora de alíquota efetiva do Simples fica no perfil fiscal do cliente). Se o percentual faltar, a emissão mostra um aviso e a nota sai com os tributos aproximados zerados; o aviso não bloqueia. Veja IBPT por cliente.

O que o motor não faz

  • Não faz apuração de impostos (livros, DAS, DCTFWeb, EFD-Reinf) nem calcula IRPJ/CSLL próprios.
  • Não soma pagamentos do mês ao mesmo prestador para as dispensas de retenção: olha cada nota. A soma mensal é obrigação do tomador.
  • Não verifica a adesão de estados e municípios à IN RFB 1.234: para esses órgãos, informe as retenções na nota.
  • Não aplica sozinho as retenções municipais sugeridas pelo ADN: elas aparecem como sugestão no cadastro do tomador.

Erros comuns e como resolver

  • "Serviço sem alíquota de ISS e município sem parametrização no ADN". Preencha a alíquota no cadastro do serviço (há o link corrigir o serviço).
  • "Informe o motivo ao reduzir uma retenção calculada pelo motor." Preencha o motivo no campo ajustado.
  • A retenção não apareceu. Confira, nesta ordem: o serviço está sujeito? O tomador retém? O prestador é do Simples na competência? O valor ficou abaixo de R$ 10,00?
  • Tributação pendente pela API. Veja tributacao.pendente: a resposta lista campo, código e mensagem de cada pendência.

Veja também

Termos usados

Regime especial do ISS
Tratamento especial do ISS do prestador, como sociedade de profissionais, profissional autônomo ou estimativa, cadastrado no perfil fiscal.
CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta)
Regime em que o prestador paga a contribuição previdenciária sobre a receita, e o INSS retido na nota cai para 3,5% até 31/12/2027.
Motor de tributação
Parte do sistema que calcula ISS, retenções e IBS/CBS de cada nota a partir dos cadastros.
Competência
Mês (ou data) a que o serviço se refere, para fins de imposto.
Regime tributário
Forma como o prestador apura os impostos: Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Origem do valor
Etiqueta que mostra de onde o motor tirou cada valor da nota: serviço, tomador, regime, município, lei etc.
Regra serviço × tomador
Ajuste da tributação de um serviço quando ele é prestado a um tomador específico.
ADN
Ambiente de Dados Nacional: base oficial que distribui as notas e os parâmetros dos municípios.
Município de incidência
Município que tem o direito de cobrar o ISS daquela nota.
LC 116/2003
Lei Complementar que define o ISS e traz a lista nacional de serviços (itens e subitens).
Retenções federais
Tributos federais que o tomador pessoa jurídica desconta do pagamento: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS.
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte: parte do IR descontada pelo tomador PJ no pagamento.
CSRF
Contribuições retidas na fonte: PIS, COFINS e CSLL descontados juntos (4,65%) pelo tomador PJ.
INSS retido
Retenção de 11% de INSS pelo tomador em cessão de mão de obra ou empreitada.
Simples Nacional
Regime simplificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), com recolhimento unificado.
MEI
Microempreendedor Individual: categoria do Simples Nacional com tributos fixos mensais.
Lucro Presumido
Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei.
Lucro Real
Regime em que o IR e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo.
IBS e CBS
Novos tributos sobre consumo da Reforma Tributária: IBS (estados e municípios) e CBS (União).
cClassTrib
Código de classificação tributária do IBS/CBS do serviço.
Calculadora oficial (RFB/Serpro)
Calculadora de tributos sobre consumo da Receita Federal, que pode ser usada para calcular IBS e CBS.
Lei 12.741 (tributos aproximados)
Lei que manda informar na nota o valor aproximado dos tributos pagos pelo consumidor.
IBPT
Instituto que publica a tabela "De Olho no Imposto" com a carga aproximada de tributos por serviço.
Premissa fiscal
Regra adotada pelo sistema por prática de mercado, ainda sem revisão de contador.
DPS
Declaração de Prestação de Serviço: os dados da nota que o sistema assina e envia para virar NFS-e.
IN RFB 1.234/2012
Norma da Receita Federal sobre as retenções feitas por órgãos públicos federais ao pagar serviços.
Super Admin
Administrador da plataforma (equipe da Digla), que gerencia contas e planos.

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