O endereço nacional do intermediário do serviço deve ser informado na DPS quando o intermediário for identificado pelo CNPJ.

code: regra.E1388 · HTTP 422

Quando ocorre

Rejeição E1388 barrada pela plataforma ANTES do envio (regra do Anexo I checável localmente). Mensagem oficial: “O endereço nacional do intermediário do serviço deve ser informado na DPS quando o intermediário for identificado pelo CNPJ.” Regra: Se o tpEmit é igual a 1 e o intermediário foi identificado pelo CNPJ, então o grupo de informações de endereço nacional do intermediário do serviço deve ser informado obrigatoriamente. Campo: endNac.

Como resolver

  1. Corrija o campo endNac conforme a regra oficial e emita de novo.
  2. Se o dado vem do cadastro (cliente, tomador ou serviço), corrija o cadastro antes de reemitir.

Na resposta

O erro chega em application/problem+json (RFC 9457) com "code": "regra.E1388" e "type": "https://nf.digla.io/api/erros/regra.E1388". Decida pelo code; title e detail são texto para pessoas e podem mudar. Guarde o requestId ao falar com o suporte.