O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o intermediário for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.

code: regra.E0298 · HTTP 422

Quando ocorre

Rejeição E0298 barrada pela plataforma ANTES do envio (regra do Anexo I checável localmente). Mensagem oficial: “O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o intermediário for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.” Regra: Se o NIF do intermediário de serviço foi informado e o emitente da DPS for identificado por CNPJ, então o grupo de informações de endereço no exterior do tomador do serviço deve ser informado obrigatoriamente. Campo: endExt.

Como resolver

  1. Corrija o campo endExt conforme a regra oficial e emita de novo.
  2. Se o dado vem do cadastro (cliente, tomador ou serviço), corrija o cadastro antes de reemitir.

Na resposta

O erro chega em application/problem+json (RFC 9457) com "code": "regra.E0298" e "type": "https://nf.digla.io/api/erros/regra.E0298". Decida pelo code; title e detail são texto para pessoas e podem mudar. Guarde o requestId ao falar com o suporte.