CPF do emitente intermediário não possui estabelecimento ou domicílio em um município correspondente ao município emissor, na data de competência informada na DPS, conforme cadastros CPF e CNC NFS-e.
code: regra.E0272 · HTTP 422
Quando ocorre
Rejeição E0272 barrada pela plataforma ANTES do envio (regra do Anexo I checável localmente). Mensagem oficial: “CPF do emitente intermediário não possui estabelecimento ou domicílio em um município correspondente ao município emissor, na data de competência informada na DPS, conforme cadastros CPF e CNC NFS-e.” Regra: Para este CPF, se o emitente for o intermediário do serviço (tpEmit = 3), na data de competência informada na DPS o município emissor (cLocEmi) deve corresponder ao município do endereço registrado no cadastro nacional complementar NFS-e. (cLocEmi + CPF + IM informados na DPS para o prestador devem existir no CNC NFS-e); Campo: CPF.
Como resolver
- Corrija o campo
CPFconforme a regra oficial e emita de novo. - Se o dado vem do cadastro (cliente, tomador ou serviço), corrija o cadastro antes de reemitir.
Na resposta
O erro chega em application/problem+json (RFC 9457) com "code": "regra.E0272" e
"type": "https://nf.digla.io/api/erros/regra.E0272". Decida pelo code; title e
detail são texto para pessoas e podem mudar. Guarde o requestId ao falar com o suporte.